TJAC - 0701031-68.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAMELA SANTOS TEODORO DE SOUZA (OAB 8865/RO) - Processo 0701031-68.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Jose Renê Pereira de SousaB0 - POSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a José Renê Pereira de Sousa o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir de 08/03/2024, conforme conclusão contida no laudo médico pericial, especificamente à fl. 52, sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 08:08
Expedida/Certificada
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18/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:12
Expedida/Certificada
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14/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 22:31
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 07:55
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição inicial
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13/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:32
Mero expediente
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23/04/2025 07:28
Conclusos para decisão
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23/04/2025 06:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Santos Teodoro de Souza (OAB 8865/RO) Processo 0701031-68.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jose Renê Pereira de Sousa - Especifiquem as partes justificadamente as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 dias, apontando a relevância da sua produção para a solução da causa. -
21/03/2025 07:11
Expedida/Certificada
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21/03/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:41
Mero expediente
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26/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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26/02/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Santos Teodoro de Souza (OAB 8865/RO) Processo 0701031-68.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jose Renê Pereira de Sousa - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da contestação apresentada às páginas 82/158, bem como, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Feijó-AC, 31 de janeiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
31/01/2025 08:52
Expedida/Certificada
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31/01/2025 06:16
Ato ordinatório
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22/01/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pamela Santos Teodoro de Souza (OAB 8865/RO) Processo 0701031-68.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jose Renê Pereira de Sousa - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do estudo socieconômico de fls. 68/73, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Feijó-AC, 14 de novembro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
14/11/2024 08:47
Expedida/Certificada
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14/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 05:35
Ato ordinatório
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13/11/2024 05:24
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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13/11/2024 05:13
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 08:17
Ato ordinatório
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05/08/2024 09:14
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:06
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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15/04/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 05:41
Expedida/Certificada
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15/04/2024 05:07
Ato ordinatório
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12/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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12/04/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
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02/02/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 07:00
Expedida/Certificada
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01/02/2024 09:19
Ato ordinatório
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22/11/2023 01:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:16
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
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11/11/2023 15:04
Expedida/Certificada
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11/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:21
Outras Decisões
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23/10/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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