TJAC - 0706989-58.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:33
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA (OAB 3874/AC), ADV: LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA (OAB 3874/AC) - Processo 0706989-58.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - RECLAMANTE: B1Assem Mamed NetoB0 - B1Ramzia Assem FrançaB0 - RECLAMADO: B1José Celio Cruz de SouzaB0 - Trata-se de Impugnação à Execução (p. 157-162).
Respostas às p. 164-166.
Todavia, esse não é o momento processual oportuno, já que, segundo as regras do microssistema, somente após a penhora de valores/bens positiva, é que pode o devedor apresentar impugnação, conforme se vê do art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95.
Além disso, é necessário, ainda, que o juízo esteja garantido, preferencialmente através de depósito judicial, para a análise da alegação formulada.
O requisito foi ratificado, inclusive, através do Enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, segundo o qual "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Registre-se que não há garantia em juízo.
Com isso, não conheço da impugnação de p. 157-162.
Assim, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de p. 164-166.
Int. -
02/09/2025 06:08
Expedida/Certificada
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21/08/2025 10:47
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:47
Outras Decisões
-
13/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:13
Mero expediente
-
01/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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30/07/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:04
Mero expediente
-
21/07/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0706989-58.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - RECLAMANTE: B1Assem Mamed NetoB0 - B1Ramzia Assem FrançaB0 - RECLAMADO: B1José Celio Cruz de SouzaB0 - Decisão fls. 153: Intime-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário do débito relativo à obrigação de pagar imposta.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória e, assim, determino a expedição do necessário visando a penhora do montante, após atualização, via Bacen Jud.
Por outra, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir ou demonstrar o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
18/07/2025 06:07
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 09:36
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:35
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 14:01
Expedida/Certificada
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23/05/2025 11:21
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:20
Mero expediente
-
23/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:49
Processo Reativado
-
27/08/2024 22:08
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
27/08/2024 22:08
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
27/08/2024 20:24
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:15
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
20/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
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14/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:09
Mero expediente
-
24/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 23:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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05/07/2024 10:07
Expedida/Certificada
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04/07/2024 13:00
Ato ordinatório
-
04/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 23:50
Juntada de Petição de Apelação
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01/07/2024 23:20
Juntada de Petição de Apelação
-
01/07/2024 23:20
Juntada de Petição de Apelação
-
01/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/06/2024 15:33
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
-
13/06/2024 12:09
Expedida/Certificada
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13/06/2024 10:02
Recebidos os autos
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13/06/2024 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
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07/02/2024 11:49
Expedida/Certificada
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27/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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01/12/2023 10:59
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/12/2023 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/12/2023 10:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2023 12:53
Juntada de Mandado
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29/11/2023 08:48
Infrutífera
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29/11/2023 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 08:42
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
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01/11/2023 11:00
Expedida/Certificada
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31/10/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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27/10/2023 11:14
Evoluída a classe de 11875 para 436
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27/10/2023 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/10/2023 11:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/10/2023 08:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:05
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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