TJAC - 0706950-61.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0706950-61.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - DEVEDOR: B1ENERGISA S/AB0 - Verificado que a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, referente à obrigação de pagar e apresentou cálculos, determino: 1.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do avençado, sob pena de incidência da multa estabelecida no art. 523, §1º, do CPC; 2.
Transcorrido o prazo, havendo depósito, expeça-se alvará de transferência/ofício para levantamento de valores em favor da Defensoria Pública, expedindo-se o necessário, intimando-a para ciência quanto ao pagamento efetuado; 3.
Inexistindo depósito e havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 3.1.
Havendo bloqueio de valores total ou parcial para o adimplemento da dívida, intime o executado para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 3.2.
Apresentado os embargos à execução, retornem-me conclusos para sentença.
Omisso o executado, expeça-se alvará de transferência/ofício para levantamento de valores em favor da Defensoria Pública, expedindo-se o necessário, intimando-a para ciência quanto ao pagamento efetuado; 4.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 4.1.
Se negativa às consultas aos sistemas ou se positiva no RENAJUD, neste caso efetue a restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado para a penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 4.2.
Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 5.
No mesmo ato, deverá o oficial de justiça intimar a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95, retornando-me conclusos ao fim daquele prazo; 6.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95; 7.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
19/08/2025 08:17
Expedida/Certificada
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18/08/2025 09:54
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:54
deferimento
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15/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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15/08/2025 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:06
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:06
Emenda à Inicial
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30/06/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:20
Ato ordinatório
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13/05/2025 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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26/04/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:40
Evoluída a classe de 436 para 156
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14/04/2025 11:13
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:13
deferimento
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03/04/2025 05:02
Conclusos para decisão
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18/03/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:17
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
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18/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:25
Ato ordinatório
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18/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:58
Processo Reativado
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28/06/2024 21:30
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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28/06/2024 21:30
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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28/06/2024 13:09
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:43
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/06/2024 11:01
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:10
Ato ordinatório
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12/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 13:56
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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25/03/2024 10:31
Expedida/Certificada
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22/03/2024 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:58
Infrutífera
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06/03/2024 07:11
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2024 11:57
Expedida/Certificada
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29/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:12
Ato ordinatório
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13/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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05/12/2023 10:38
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:38
Decisão de Saneamento e Organização
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01/12/2023 09:05
Conclusos para decisão
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01/12/2023 09:05
Evoluída a classe de 436 para 156
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01/12/2023 09:04
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/12/2023 09:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 12:54
Infrutífera
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14/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 02:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 02:02
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 08:50
Ato ordinatório
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27/10/2023 08:48
Ato ordinatório
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26/10/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 19:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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24/10/2023 13:39
Evoluída a classe de 436 para 156
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24/10/2023 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/10/2023 13:39
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/10/2023 10:13
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 13:23
Conclusos para decisão
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23/10/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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