TJAC - 0701756-35.2019.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC), ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC) - Processo 0701756-35.2019.8.01.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARROLANTE: B1Maria Antonieta Carneiro Dinelly da CostaB0 e outro - REQUERENTE: B1Moisa Bonfim CarneiroB0 - Trata-se de embargos de declaração opostos por Sebastiana Leitão Néri, em face da decisão de p. 432, alegando em suma que não há divergências entre os herdeiros acerca da venda do imóvel e que não há motivo para que o Juízo indefira o pedido de venda que foi feito nos autos.
O art. 1.022 do CPC, diz que: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Não vislumbro nos autos qualquer tipo de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Na realidade, uma partilha amigável encurta o processo, contempla todas as partes e facilita a solução do conflito, sendo inclusive mais benéfico para os credores que podem receber seus créditos de forma mais célere.
De toda forma, a venda foi indeferida naquele momento aguardando a juntada de documentos e da partilha.
Como dito na referida decisão: "a inventariante pugna pela venda do único imóvel do espólio, o que por ora indefiro", ou seja, tal pedido pode ser reavaliado novamente em momento posterior.
Ressalto, que não houve qualquer decisão, ainda, acerca da destinação dos bens, desta forma não há que se falar em prejuízo dos credores e que no momento da partilham, todos os credores deverão ser contemplados até o limite do patrimônio da falecida.
Para além disso, o excesso de peticionamento acaba atrapalhando o andamento regular do processo.
Inobstante, aparentemente a intenção da embargante é modificar o teor da decisão, o que deve ser feito por meio do recurso adequado.
Assim, conheço dos embargos, mas não os acolho diante da inexistência dos requisitos elencados no art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
Retornem os autos para a Secretaria para aguardar o prazo de 30 dias, concedido na decisão de p. 432.
Após retornem para análise e saneamento dos autos. -
03/06/2025 07:31
Expedida/Certificada
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30/05/2025 13:46
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:38
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 15:02
Outras Decisões
-
06/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:18
Distribuído por dependência
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25/02/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo André Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425A/AC) Processo 0701756-35.2019.8.01.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Moisa Bonfim Carneiro, Maria Antonieta Carneiro Dinelly da Costa, Ângela Maria Ferreira da Silva - CERTIDÃO Fica a parte requerente/inventariante intimado(a) por seu advogado, para ciência e manifestação acerca dos expedientes fls. 417/418.
Rio Branco-AC, 16 de janeiro de 2025. -
10/02/2025 13:46
Expedida/Certificada
-
26/01/2025 14:42
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
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16/01/2025 13:30
Expedida/Certificada
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16/01/2025 11:33
Ato ordinatório
-
16/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:07
Mero expediente
-
09/12/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:02
Juntada de Acórdão
-
09/12/2024 09:01
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 21:01
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 21:01
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC), Paulo André Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425A/AC) Processo 0701756-35.2019.8.01.0001 - Arrolamento Comum - Arrolante: Maria Antonieta Carneiro Dinelly da Costa - Considerando o provimento do recurso, intime-se Moisa Bonfim Carneira para impulsionar o feito, em cinco dias, sob pena de remoção. -
14/11/2024 09:13
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 11:30
Mero expediente
-
08/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 07:14
Apensado ao processo
-
25/09/2024 16:28
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
23/08/2024 11:34
Mero expediente
-
27/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/04/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:00
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
17/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:26
Expedida/Certificada
-
17/04/2024 12:25
Ato ordinatório
-
17/04/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 13:16
Outras Decisões
-
09/03/2024 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2023 10:49
Expedida/certificada
-
11/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 08:52
Ato ordinatório
-
11/10/2023 08:46
Expedida/Certificada
-
11/10/2023 08:45
Ato ordinatório
-
25/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:43
Mero expediente
-
12/09/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 22:17
Processo Reativado
-
11/09/2023 11:18
Apensado ao processo
-
04/09/2023 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 08:00:00, Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis.
-
30/08/2023 09:27
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
28/08/2023 08:17
Expedida/Certificada
-
25/08/2023 14:17
Mero expediente
-
25/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 08:48
Expedida/certificada
-
21/07/2023 09:48
Expedida/Certificada
-
19/07/2023 15:34
Mero expediente
-
14/07/2023 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:39
Expedida/certificada
-
18/05/2023 10:32
Expedida/Certificada
-
10/04/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 23:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 13:05
Mero expediente
-
06/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:49
Expedida/Certificada
-
16/11/2022 13:50
Ato ordinatório
-
11/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:54
Apensado ao processo
-
11/04/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 07:52
Expedida/certificada
-
14/02/2022 08:25
Expedida/Certificada
-
13/02/2022 22:35
Mero expediente
-
12/01/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
09/01/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 09:46
Publicado ato_publicado em 30/03/2021.
-
29/03/2021 14:32
Expedida/Certificada
-
03/08/2020 15:41
Mero expediente
-
09/07/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 13:35
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 11:28
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 11:18
Expedição de Ofício.
-
28/06/2020 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 09:02
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 17:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2020 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 13:39
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 13:33
Expedição de Ofício.
-
09/03/2020 12:28
Expedida/Certificada
-
09/03/2020 12:27
Expedida/Certificada
-
04/03/2020 10:45
Mero expediente
-
02/03/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2020 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 15:59
Mero expediente
-
17/07/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 11:02
Expedida/Certificada
-
17/07/2019 10:48
Expedida/Certificada
-
17/07/2019 08:42
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2019 08:01
Mero expediente
-
03/06/2019 14:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2019 13:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2019 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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