TJAC - 0707452-97.2023.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0707452-97.2023.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - RECLAMANTE: B1Jose Augusto Montenegro JuniorB0 - RECLAMADO: B1DETRAN-AC - Departamento Estadual de TransitoB0 - 1.
A fim de viabilizar a expedição de RPV, que demanda a informação da data base de atualização do cálculo realizado, intime-se o credor para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha de cálculos do valor executado especificado na p. 119, bem como para informar seus dados bancários para recebimento da quantia devida, sob pena de extinção e arquivamento. 2.
Apresentados os dados supracitados, e revelando a planilha de cálculos colacionada o mesmo valor indicado na p. 119, considerando a anuência já expressada pelo executado (p. 124), homologo os cálculos do exequente, referente aos honorários de sucumbência arbitrados em segundo grau (p. 103), e determino a expedição da requisição de pequeno valor do crédito exequendo, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se as determinações seguintes. 3.
Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação pelo credor, voltem-me conclusos para extinção. 4.
Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação pelo devedor, proceda-se os atos ordinatórios de praxe e, após, voltem-me conclusos. 5.
Decorrido o prazo de sessenta dias, e não havendo qualquer comunicação das partes sobre o cumprimento, ou não, da obrigação, intime-se o credor para informar, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito.
Findo esse prazo sem manifestação do credor, voltem-me conclusos para extinção. 6.
Decorrido o prazo de sessenta dias e vindo o credor comunicar nos autos o não cumprimento da obrigação, determino o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via Sistema SISBAJUD, dispensada a oitiva da Fazenda Pública. 7.
Acaso a Fazenda Pública confirme o pagamento ou depósito nesse prazo, proceda-se ao desbloqueio dos valores, voltando-me os autos conclusos. 8.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública, promova-se a transferência e, após, expeça-se alvará para levantamento dos valores em nome da parte credora, intimando as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. 9.
Após, fazer os autos conclusos para sentença de extinção. 10.
Intimar e cumprir. -
17/07/2025 10:57
Expedida/Certificada
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16/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:08
Outras Decisões
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13/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição inicial
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19/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:57
Ato ordinatório
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08/04/2025 10:54
Evoluída a classe de 14695 para 12078
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08/04/2025 10:51
Processo Reativado
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07/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2024 11:50
Expedida/Certificada
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11/12/2024 03:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:00
Enviar para publicação
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10/12/2024 07:59
Ato ordinatório
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10/12/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:48
Processo Reativado
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15/07/2024 07:26
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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15/07/2024 07:25
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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15/07/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2024 11:21
Expedida/Certificada
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25/06/2024 12:24
Somente Publicar
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25/06/2024 12:24
Ato ordinatório
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25/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição inicial
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18/06/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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11/06/2024 09:47
Classe retificada de 14695 para 12078
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07/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:51
Expedida/Certificada
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07/06/2024 08:08
Enviar para publicação
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06/06/2024 21:53
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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15/03/2024 11:39
Expedida/Certificada
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15/03/2024 11:24
Ato ordinatório
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14/03/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2024 11:56
Expedida/Certificada
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19/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 12:41
Enviar para publicação
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19/12/2023 10:05
Outras Decisões
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30/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
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29/11/2023 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 01:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:43
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
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20/11/2023 11:57
Expedida/Certificada
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16/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:31
Enviar para publicação
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16/11/2023 10:48
Mero expediente
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16/11/2023 08:44
Conclusos para decisão
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14/11/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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