TJAC - 0700192-77.2017.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: LEONARDO LINNE DE REZENDE BORGES (OAB 126768/MG) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - EXECUTADO: B1V.M.
Comercio de Derivados de Petroleo - LtdaB0 - B1Wilson Amorin IngleB0 - B1Zilma Amorim IngleB0 - B1Sergio YangleB0 - INTRSDO: B1ANTONIO CESAR GONÇALVES DE REZENDEB0 e outros - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos documentos de fls. 522/528. -
04/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 09:42
Ato ordinatório
-
04/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá as partes executadas por intimadas, através de seus patronos, para no prazo de 15 (quinze) dias, informarem nos autos o rol de herdeiros conhecidos de Zilma Amorim Ingle, falecida (fls. 202). -
02/06/2025 13:01
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 12:53
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 11:47
Ato ordinatório
-
02/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:26
Expedição de Edital.
-
02/06/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 10:26
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2025 07:55
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:35
Ato ordinatório
-
30/05/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 12:40
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 14:54
Outras Decisões
-
09/05/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Leonardo Linne de Rezende Borges (OAB 126768/MG) Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Brasil S/A. - Executado: V.M.
Comercio de Derivados de Petroleo - Ltda - Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa ajuizada pelo Banco do Brasil em face de V.M, Comercio de Derivados de Petróleo LTDA, neste ato devidamente representada e na qualidade de representantes legais e fiadores: Wilson Amorim Yngle, Zilma Amorim Yngle e na qualidade de fiador: Sérgio Yngle, fls. 01/12.
Decisão de fls. 458/470 decidiu e determinou as seguintes providências: "A) Em relação ao Veículo, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121, nos termos do art. 851, II, do CPC, REVOGO a penhora constante do Auto de Penhora de fls. 309/318, ANULANDO o Leilão e Auto de arrematação, fls. 359/362 e, consequentemente: A.I) Determino que a Secretaria da Vara CERTIFIQUE nos autos os valores depositados pela arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira, referente à entrada de 25% e Parcela 01; A.II) INTIME-SE a Leiloeira/Auxiliar do Juízo para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo, em conta vinculada ao presente processo, os valores despendidos pela arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira, à título de "comissão do leiloeiro" (fls. 370); A.III) Cumprido os itens A.I e A.II acima, havendo o depósito judicial por parte da Leiloeira, INTIME-SE a arrematante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a devolução dos valores pagos, com a devida correção, diante da revogação da penhora e cancelamento do leilão do veículo automotor, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121; A.IV) Com o requerimento acima, faça os autos concluso para análise e deferimento quanto ao Alvará Judicial em favor da arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira; A.V) A imediata retirada de todas as restrições existentes no RENAJUD, em relação ao veículo automotor, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121; A.VI) Expeça-se, à título de cooperação jurídica, Ofício ao Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal, da SJAC/TRF1, informando-o da retirada das restrições no RENAJUD, sobre o veículo automotor, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121.
B) Em relação ao Veículo, tipo caminhão, marca Scania, modelo P 250 B8X2, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa NAC-8424, DETERMINO: B.I) Expeça-se Carta de Arrematação em favor de Antonio César Gonçalves de Rezende, ante o pagamento integral do valor do débito parcelado; B.II) Expeça-se Mandado de Entrega do Bem (Veículo, tipo caminhão, marca Scania, modelo P 250 B8X2, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa NAC-8424) ao Arrematante Antonio César Gonçalves de Rezende; B.III) Caso o bem não seja localizado, INTIME-SE o Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a entrega do bem ao arrematante ou indicar o endereço onde o bem possa ser encontrado; B.IV) A retirada de todas as restrições existentes no RENAJUD, em relação ao veículo, tipo caminhão, marca Scania, modelo P 250 B8X2, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa NAC-8424, inclusive em relação ao Processo n. 0700174-56.2017.8.01.0005; B.V) Oficie-se: a) à Secretaria de Fazenda Pública do Estado do Acre para que realize a baixa dos débitos de IPVA e Licenciamento anteriores à arrematação. b) ao Departamento de Trânsito do Estado do Acre - Detran/AC para que realize a baixa/extinção dos ônus anteriores à arrematação, bem como proceder a imediata transferência do veículo em favor da Arrematante, excluindo-se a multa por atraso na transferência e os pontos que eventualmente seriam lançados no prontuário da Arrematante.
B.VI) Junte-se cópia desta Decisão nos autos n. ao Processo n. 0700174-56.2017.8.01.0005, fazendo-o concluso para Decisão, salvo se já estiver na fila de conclusão.
C) Demais providências e saneamento: C.I) INTIME-SE os Executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem nos autos o rol de herdeiros conhecidos de Zilma Amorim Ingle, falecida (fls. 202); C.II) Apresentado o rol de herdeiros conhecidos, expeça-se mandado de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, habilitando-os nos autos, incluso eventual patrono indicado; C.III) Em paralelo ao cumprimento dos itens C.I e C.II acima, Expeça-se Edital para intimação dos herdeiros incertos de Zilma Amorim Ingle, falecida (fls. 202), pelo prazo de 20 dias; D) Determino, à Secretaria, pesquisa e juntada nos autos dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, apresentando em tabela, discriminando o depositante, data e valores.
E) INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, ciência desta Decisão e requerer o que de direito." Pois bem.
Passo a Decidir.
Compulsando os autos, verifico que foram cumpridas apenas as seguintes deliberações contidas na Decisão de fls. 458/470: - Em relação ao veículo Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121 Certidão de fl. 476 consta os valores depositados por Francisca Cilene Gomes Moreira (como deliberado no item A.I); Intimação da Leiloeira, sendo que está juntou o comprovante de pagamento de depósito judicial à fl. 484 (como deliberado no item A.II); RENAJUD - Comprovante de remoção de restrição às fls. 471/472 (como deliberado no item A.V); Ofício expedido ao Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC/TRF1 à fl. 473 (como deliberado no item A.IV). - Em relação ao veículo Scania, modelo P 250 B8X2, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa NAC-8424 RENAJUD - Comprovante de remoção de restrição às fls. 471/472 (como deliberado no item B.IV). - Intimação do Exequente e dos Executados às fls. 479/480 (como deliberado nos itens C.I e E).
Considerando que as demais deliberações estão pendentes de cumprimento, DETERMINO que a Secretaria cumpra todos os itens da Decisão de fls. 458/470 em sua integralidade.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 09:26
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 21:00
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcel Bezerra Chaves (OAB 2703/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Leonardo Linne de Rezende Borges (OAB 126768/MG) Processo 0700192-77.2017.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Brasil S/A. - Executado: Sergio Yangle, Zilma Amorim Ingle, V.M.
Comercio de Derivados de Petroleo - Ltda, Wilson Amorin Ingle - V - Parte Dispositiva - Deliberações Pelo exposto, DECIDO e DETERMINO as seguintes providências: A) Em relação ao Veículo, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121, nos termos do art. 851, II, do CPC, REVOGO a penhora constante do Auto de Penhora de fls. 309/318, ANULANDO o Leilão e Auto de arrematação, fls. 359/362 e, consequentemente: A.I) Determino que a Secretaria da Vara CERTIFIQUE nos autos os valores depositados pela arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira, referente à entrada de 25% e Parcela 01; A.II) INTIME-SE a Leiloeira/Auxiliar do Juízo para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo, em conta vinculada ao presente processo, os valores despendidos pela arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira, à título de "comissão do leiloeiro" (fls. 370); A.III) Cumprido os itens A.I e A.II acima, havendo o depósito judicial por parte da Leiloeira, INTIME-SE a arrematante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a devolução dos valores pagos, com a devida correção, diante da revogação da penhora e cancelamento do leilão do veículo automotor, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121; A.IV) Com o requerimento acima, faça os autos concluso para análise e deferimento quanto ao Alvará Judicial em favor da arrematante Francisca Cilene Gomes Moreira; A.V) A imediata retirada de todas as restrições existentes no RENAJUD, em relação ao veículo automotor, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121; A.VI) Expeça-se, à título de cooperação jurídica, Ofício ao Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal, da SJAC/TRF1, informando-o da retirada das restrições no RENAJUD, sobre o veículo automotor, marca Kia, modelo UK2500 HD SC, ano de fabricação e modelo 2014/2015, placa OXP-2121; B) Em relação ao veículo, tipo caminhão, marca Scania, modelo P 250 B8X2, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa NAC-8424, DETERMINO: B.I) Expeça-se Carta de Arrematação em favor de Antonio César Gonçalves de Rezende, ante o pagamento integral do valor do débito parcelado; B.II) Expeça-se Mandado de Entrega do Bem (Veículo, tipo caminhão, marca Scania, modelo P 250 B8X2, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa NAC-8424) ao Arrematante Antonio César Gonçalves de Rezende; B.III) Caso o bem não seja localizado, INTIME-SE o Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a entrega do bem ao arrematante ou indicar o endereço onde o bem possa ser encontrado; B.IV) A retirada de todas as restrições existentes no RENAJUD, em relação ao veículo, tipo caminhão, marca Scania, modelo P 250 B8X2, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa NAC-8424, inclusive em relação ao Processo n. 0700174-56.2017.8.01.0005; B.V) Oficie-se: a) à Secretaria de Fazenda Pública do Estado do Acre para que realize a baixa dos débitos de IPVA e Licenciamento anteriores à arrematação. b) ao Departamento de Trânsito do Estado do Acre - Detran/AC para que realize a baixa/extinção dos ônus anteriores à arrematação, bem como proceder a imediata transferência do veículo em favor da Arrematante, excluindo-se a multa por atraso na transferência e os pontos que eventualmente seriam lançados no prontuário da Arrematante.
B.VI) Junte-se cópia desta Decisão nos autos n. ao Processo n. 0700174-56.2017.8.01.0005, fazendo-o concluso para Decisão, salvo se já estiver na fila de conclusão.
C) Demais providências e saneamento: C.I) INTIME-SE os Executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem nos autos o rol de herdeiros conhecidos de Zilma Amorim Ingle, falecida (fls. 202); C.II) Apresentado o rol de herdeiros conhecidos, expeça-se mandado de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, habilitando-os nos autos, incluso eventual patrono indicado; C.III) Em paralelo ao cumprimento dos itens C.I e C.II acima, Expeça-se Edital para intimação dos herdeiros incertos de Zilma Amorim Ingle, falecida (fls. 202), pelo prazo de 20 dias; D) Determino, à Secretaria, pesquisa e juntada nos autos dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, apresentando em tabela, discriminando o depositante, data e valores.
E) INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, ciência desta Decisão e requerer o que de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Capixaba-(AC), 20 de outubro de 2024. -
14/11/2024 10:19
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 16:53
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/10/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 13:23
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
05/06/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
04/06/2024 11:11
Ato ordinatório
-
29/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:48
Outras Decisões
-
28/03/2024 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:05
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 09:24
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
06/03/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 11:52
Ato ordinatório
-
05/03/2024 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:16
Expedida/Certificada
-
26/02/2024 11:13
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
26/02/2024 08:34
Ato ordinatório
-
23/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 13:18
Apensado ao processo
-
20/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 10:49
Publicado ato_publicado em 21/12/2023.
-
20/12/2023 08:05
Expedida/Certificada
-
20/12/2023 07:49
Ato ordinatório
-
20/12/2023 07:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/10/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
09/08/2023 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2023 08:42
Expedida/Certificada
-
22/06/2023 08:11
Ato ordinatório
-
22/06/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 08:02
Juntada de Mandado
-
10/05/2023 11:22
Mero expediente
-
09/05/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 07:23
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 22:11
Mero expediente
-
13/02/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 09:10
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
-
31/01/2023 09:14
Expedida/Certificada
-
27/01/2023 12:28
Publicado ato_publicado em 27/01/2023.
-
19/01/2023 11:11
Expedida/Certificada
-
11/01/2023 08:07
Outras Decisões
-
09/01/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 22:45
Mero expediente
-
11/08/2022 10:55
Republicado ato_publicado em 11/08/2022.
-
09/08/2022 14:38
Expedida/Certificada
-
09/08/2022 07:53
Recebidos os autos
-
09/08/2022 07:53
Outras Decisões
-
18/07/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 11:45
Expedida/Certificada
-
22/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:35
Outras Decisões
-
19/05/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 12:35
Expedida/certificada
-
19/04/2022 10:53
Expedida/Certificada
-
19/04/2022 10:51
Ato ordinatório
-
19/04/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 07:41
Republicado ato_publicado em 07/04/2022.
-
05/04/2022 12:42
Expedida/Certificada
-
05/04/2022 12:39
Ato ordinatório
-
05/04/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 12:59
Republicado ato_publicado em 24/03/2022.
-
21/03/2022 14:05
Expedida/Certificada
-
20/03/2022 23:45
Recebidos os autos
-
20/03/2022 23:45
Mero expediente
-
03/02/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 08:23
Republicado ato_publicado em 21/10/2021.
-
19/10/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 18:09
Expedida/Certificada
-
19/10/2021 18:09
Ato ordinatório
-
19/10/2021 17:58
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 23:55
Recebidos os autos
-
14/10/2021 23:55
Mero expediente
-
14/10/2021 20:56
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 02:03
Recebidos os autos
-
08/09/2021 02:03
Outras Decisões
-
20/07/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 09:34
Republicado ato_publicado em 28/06/2021.
-
24/06/2021 18:53
Expedida/Certificada
-
24/06/2021 18:52
Ato ordinatório
-
24/06/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 21:16
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 21:16
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 07:21
Recebidos os autos
-
15/04/2021 07:21
deferimento
-
14/04/2021 21:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 16:13
Republicado ato_publicado em 08/04/2021.
-
05/04/2021 16:22
Expedida/Certificada
-
05/04/2021 16:21
Ato ordinatório
-
05/04/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 09:08
Republicado ato_publicado em 25/03/2021.
-
22/03/2021 16:06
Expedida/Certificada
-
16/03/2021 08:59
Republicado ato_publicado em 16/03/2021.
-
10/03/2021 21:03
Expedida/Certificada
-
10/03/2021 21:01
Ato ordinatório
-
10/03/2021 20:48
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 10:53
Republicado ato_publicado em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:14
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 11:55
Expedida/Certificada
-
26/02/2021 18:07
Recebidos os autos
-
26/02/2021 18:07
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 09:44
Conclusos para julgamento
-
11/02/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 14:19
Ato ordinatório
-
21/01/2021 09:09
Republicado ato_publicado em 21/01/2021.
-
16/12/2020 17:04
Expedida/Certificada
-
13/12/2020 15:27
Recebidos os autos
-
13/12/2020 15:27
Mero expediente
-
16/11/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 11:42
Republicado ato_publicado em 26/10/2020.
-
23/10/2020 10:18
Expedida/Certificada
-
23/10/2020 10:17
Ato ordinatório
-
23/10/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 09:57
Processo Reativado
-
04/05/2020 22:13
Execução frustrada
-
04/05/2020 22:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 13:52
Mero expediente
-
06/03/2020 11:15
Execução frustrada
-
06/03/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 11:52
Execução frustrada
-
05/09/2019 11:52
Execução frustrada
-
05/09/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 20:28
Mero expediente
-
05/08/2019 16:09
Recebidos os autos
-
05/08/2019 16:09
Outras Decisões
-
19/07/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 16:58
Execução frustrada
-
02/08/2018 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 16:48
Apensado ao processo
-
30/07/2018 17:16
Recebidos os autos
-
30/07/2018 17:16
Mero expediente
-
13/07/2018 16:59
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2018 11:18
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2018 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 11:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2018 08:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2018 08:15
Publicado ato_publicado em 16/05/2018.
-
15/05/2018 09:36
Expedida/Certificada
-
15/05/2018 09:35
Ato ordinatório
-
15/05/2018 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2018 09:36
Ato ordinatório
-
06/04/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 16:04
Recebidos os autos
-
23/02/2018 16:04
Mero expediente
-
06/02/2018 15:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2018 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 13:40
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2018 12:16
Expedição de Ofício.
-
30/11/2017 23:49
Mero expediente
-
27/11/2017 09:11
Publicado ato_publicado em 27/11/2017.
-
24/11/2017 11:15
Expedida/Certificada
-
24/11/2017 11:12
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 14:03
Outras Decisões
-
21/11/2017 17:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 17:02
Recebidos os autos
-
03/10/2017 09:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2017 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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