TJAC - 0708843-66.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 05:42
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 04:01
Recebidos os autos
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14/04/2025 04:01
Remetidos os autos da Contadoria
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14/04/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Romulo Clay Marçal Ferreira (OAB 6389/AC) Processo 0708843-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcélio Lopes de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A. - Embargos de declaração opostos por ALCÉLIO LOPES DE SOUZA em face da sentença que julgou improcedente os seus pedidos, pp. 176/178.
Aponta contradição no decisum ao dispor sobre a prescrição da pretensão da autora, tendo em vista que o prazo para início da contagem inicia-se da data do depósito do valor resgatado da conta bancária referente ao PASEP.
Em resposta, o embargado postula a rejeição dos aclaratórios, pp. 189/198. É o relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser manejados para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material verificado em decisão judicial, hipóteses cuja ocorrência não verifico no comando embargado, porquanto a decisão foi clara ao fundamentar o entendimento ali expendido, apresentando razões consistentes e suficientes à conclusão a que chegou o magistrado.
Porém, o argumento não se sustenta porque o recorrente tomou ciência da divergência de valores em 05/08/2009 ao efetuar o resgate, ocasião em que, já observou a divergência dos valores e iniciou o prazo prescricional.
Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença em sua integralidade.
Intimem-se. -
13/03/2025 06:28
Expedida/Certificada
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11/03/2025 08:46
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/11/2024 10:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/11/2024 03:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/11/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2024 00:54
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Romulo Clay Marçal Ferreira (OAB 6389/AC) Processo 0708843-66.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcélio Lopes de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A. - Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC).
Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal). -
01/11/2024 05:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:58
Mero expediente
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28/10/2024 16:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2024 11:45
Expedida/Certificada
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26/09/2024 10:06
Declarada decadência ou prescrição
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16/09/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Réplica
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28/08/2024 13:45
Infrutífera
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27/08/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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15/07/2024 09:45
Expedida/Certificada
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15/07/2024 08:16
Ato ordinatório
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12/07/2024 15:38
Emenda a inicial
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12/07/2024 12:10
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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10/07/2024 22:14
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 15:22
Realizado cálculo de custas
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19/06/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:53
Emenda à Inicial
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10/06/2024 05:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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