TJAC - 0709492-31.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0709492-31.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Elizanilde Ribeiro Alves - Apelado: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação, sob o fundamento de omissão quanto à determinação de suspensão do processo em razão do Tema Repetitivo n. 1264 do STJ, que versa sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o Acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de suspender o processo em observância à determinação do STJ no Tema Repetitivo 1264.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022). 4.
Tendo o Acórdão Embargado enfrentado todas as matérias apresentadas pelas partes inexiste omissão a ser sanada, sobretudo quando a questão suscitada nos Embargos de Declaração não foi veiculada no Recurso. 5.
O Acórdão embargado analisou adequadamente os fundamentos invocados pelas partes e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo omissão a justificar a integração do julgado. 6.
Para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC, considera-se incluída no acórdão a matéria suscitada nos Embargos de Declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: "Os Embargos de Declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, inexistindo omissão se o Acórdão analisou adequadamente todos os fundamentos suscitados pelas partes." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
CF/1988, art. 105, III.
STF, Súmula 356.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2088100/SP; STJ, REsp 2094303/SP; STJ, REsp 2121635/SP; STF, AI-AgR 648.760/SP; TJAC, EDcl no Processo 0101970-05.2024.8.01.0000, rel.
Des.
Nonato Maia; TJAC, EDcl no Processo 0101368-14.2024.8.01.0000, rel.
Des.
Laudivon Nogueira.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0709492-31.2024.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade dos votos, para rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Natalia Olegario Leite (OAB: 6565/AC) - Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - 
                                            
25/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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25/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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25/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/10/2024 09:24
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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10/10/2024 13:33
Expedida/Certificada
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09/10/2024 11:20
Ato ordinatório
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08/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Apelação
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17/09/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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12/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2024 12:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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28/08/2024 08:03
Expedida/Certificada
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26/08/2024 17:56
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 05:05
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 11:21
Infrutífera
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23/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 13:42
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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08/07/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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01/07/2024 12:12
Expedida/Certificada
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30/06/2024 21:20
Expedida/Certificada
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28/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 07:54
Ato ordinatório
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28/06/2024 07:52
Ato ordinatório
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27/06/2024 14:50
deferimento
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27/06/2024 09:21
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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21/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
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19/06/2024 06:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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