TJAC - 0708313-54.2021.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AILA FREITAS PIRES (OAB 5611/AC) - Processo 0708313-54.2021.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - RECLAMANTE: B1Ronaldo Thomaz Cordeiro BarbosaB0 - RECLAMADO: B1Município de Rio BrancoB0 e outro - A Secretaria deste Juizado, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, atualizada pela Resolução nº 482, de 19.12.2022, também do CNJ, bem como da Portaria n.º 3513, da Presidência do TJ/AC, de 15.08.2024, intima as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Precatório, às pp. 633-635. -
21/07/2025 14:41
Expedida/Certificada
-
21/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:58
Ato ordinatório
-
21/07/2025 08:57
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:48
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANUZA MARIA FELIX DOS REIS FEITOSA (OAB 4019/AC), ADV: AILA FREITAS PIRES (OAB 5611/AC) - Processo 0708313-54.2021.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - RECLAMANTE: B1Ronaldo Thomaz Cordeiro BarbosaB0 - RECLAMADO: B1Município de Rio BrancoB0 - B1INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - RBPREVB0 - 1.
Tendo em vista a concordância do devedor (p. 614), homologo os cálculos do exequente (pp. 607-610). 2.
Expeça-se a requisição de pagamento de precatório alusiva ao valor devido à parte credora/reclamante, com o destaque dos honorários contratuais, a fim de que seja pago ao advogado respectivo, quando quitado o crédito exequendo no citado precatório, valendo ressaltar a inviabilidade da expedição, em separado, de requisição para pagamento da verba decorrente da prestação de serviço advocatício contratual, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o enunciado da Súmula Vinculante nº 47 não se aplica aos honorários contratuais ajustados entre advogado e cliente, intimando-se as partes quanto ao seu inteiro teor antes de enviá-la à Presidência do Tribunal de Justiça (§6º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça). 3.
Após expedição do precatório, determino o arquivamento do presente cumprimento de sentença, até que sobrevenha informação oficial da Secretaria de Precatórios - SEPRE, comunicando a satisfação integral da obrigação. 4.
Vinda a referida informação oficial, determino o desarquivamento do presente processo; ou ainda deverão as partes, qualquer delas, comunicar a este Juízo o pagamento da obrigação, quando efetivado, para extinção deste cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação. 5.
Expeça-se, ainda, requisição de pequeno valor em relação ao honorários sucumbenciais, em caso de arbitramento no segundo grau de jurisdição, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, se a quantia a pagar estiver no teto estabelecido por lei, observando-se as determinações seguintes. 6.
Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação pelo credor, voltem-me conclusos para extinção. 7.
Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação pelo devedor, proceda-se os atos ordinatórios de praxe e, após, voltem-me conclusos. 8.
Decorrido o prazo de sessenta dias, e não havendo qualquer comunicação das partes sobre o cumprimento, ou não, da obrigação, intime-se o credor para informar, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito.
Findo esse prazo sem manifestação do credor, voltem-me conclusos para extinção. 9.
Decorrido o prazo de sessenta dias e vindo o credor comunicar nos autos o não cumprimento da obrigação, determino o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via Sistema SISBAJUD, dispensada a oitiva da Fazenda Pública. 10.
Acaso a Fazenda Pública confirme o pagamento ou depósito nesse prazo, proceda-se ao desbloqueio dos valores, voltando-me os autos conclusos. 11.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública, promova-se a transferência e, após, expeça-se alvará para levantamento dos valores em nome da parte credora, intimando as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. 12.
Após, fazer os autos conclusos para sentença de extinção. 13.
Intimar e cumprir. -
17/07/2025 10:57
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:17
Outras Decisões
-
28/05/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:57
Ato ordinatório
-
03/04/2025 09:55
Evoluída a classe de 14695 para 12078
-
03/04/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
24/03/2025 13:17
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:02
Ato ordinatório
-
14/03/2025 12:06
Processo Reativado
-
04/09/2024 08:52
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
04/09/2024 08:51
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
04/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 11:20
Enviar para publicação
-
25/08/2024 12:16
Outras Decisões
-
10/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:09
Classe retificada de 14695 para 12078
-
07/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
05/06/2024 11:58
Expedida/Certificada
-
04/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:05
Enviar para publicação
-
03/06/2024 22:15
Outras Decisões
-
19/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
22/02/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
21/02/2024 09:37
Ato ordinatório
-
21/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:32
Processo Reativado
-
09/03/2023 09:04
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
09/03/2023 09:04
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
09/03/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/02/2023 09:52
Publicado ato_publicado em 16/02/2023.
-
15/02/2023 11:55
Expedida/Certificada
-
14/02/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:01
Ato ordinatório
-
14/02/2023 10:57
Ato ordinatório
-
06/02/2023 09:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/01/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
09/01/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 06:47
Enviar para publicação
-
19/12/2022 12:49
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2022 07:34
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2022 11:36
Expedida/Certificada
-
26/07/2022 14:00
Ato ordinatório
-
25/07/2022 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2022 01:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 09:12
Expedição de Carta.
-
08/06/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 09:01
Ato ordinatório
-
07/06/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2022 11:45
Expedida/Certificada
-
13/05/2022 11:45
Expedida/Certificada
-
13/05/2022 10:03
Somente Publicar
-
12/05/2022 12:39
Outras Decisões
-
10/01/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 13:44
Outras Decisões
-
06/12/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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