TJAC - 0711106-71.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0711106-71.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Albby Batista MonteiroB0 - DEVEDOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - 1.
Diante da certidão de fl. 455, e considerando tratar-se de beneficiário da assistência judiciária gratuita, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para proceder aos cálculos do valor da condenação, observando os seguintes parâmetros: Indenização por danos morais, fixada no item "b" do dispositivo da sentença de 1º Grau (fls. 291/299), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme o Acórdão de fls. 358/364, parte final, proferido em sede de apelação; Multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do Acórdão de fls. 379/385, parte final.
Considerar o depósito judicial feito pelo executado (fl. 438); e Não incluir multa de 10% nem honorários advocatícios da fase de cumprimento da sentença. 2.
Vindos os cálculos, cumpra-se a parte final da Decisão de fls. 450/451. 3.
De outra banda, verifico que, por meio da petição de fls. 401, o executado requereu a juntada de comprovante de depósito judicial, realizado em 03/04/2025, a título de parcela incontroversa, no valor de R$ 7.442,40 (sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).
Na mesma petição, requereu o executado a suspensão do processo e a vedação de levantamento de valores pelo autor. 4.
Já em sede de impugnação (417/438), o executado, dentre outros pedidos, reiterou o requerimento de suspensão da execução e solicitou a devolução do valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) que pagou a título de prêmio de seguro garantia, bem como a liberação, em seu favor, da apólice de seguro de fls. 428/434. 5.
Em resposta à impugnação (fls. 442/448), a parte exequente, por sua vez, dentre outros pedidos, requereu o imediato levantamento da parcela incontroversa da dívida. 6.
Conforme estabelecido no art. 525, § 6º, a atribuição de efeitos suspensivos à impugnação dependerá de ser o prosseguimento da execução manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Há incerteza quanto aos cálculo nesse momento e, não é possível precisar com certeza que o credor tenha meios de devolução do valor caso exista a necessidade de devolução, assim defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo à impugnação. 7.
Os demais pedidos se confundem com o mérito da impugnação, razão pela qual deixo para apreciá-los em momento posterior. 8.
Intimem-se e cumpra com prioridade legal, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. -
23/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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19/06/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:14
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:14
Remetidos os autos da Contadoria
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17/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2025 10:48
Expedida/Certificada
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26/05/2025 09:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 15:37
Outras Decisões
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16/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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14/04/2025 22:17
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:51
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 14:30
Mero expediente
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09/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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09/04/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:54
Mero expediente
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07/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:16
Outras Decisões
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19/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:00
Evoluída a classe de 7 para 156
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19/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:38
Processo Reativado
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04/11/2024 16:10
Realizado cálculo de custas
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16/10/2024 08:21
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
16/10/2024 08:21
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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15/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/10/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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10/10/2024 09:03
Expedida/Certificada
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08/10/2024 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/10/2024 07:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:31
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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24/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 12:02
Ato ordinatório
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23/09/2024 03:22
Juntada de Petição de Apelação
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20/09/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 09:29
Conclusos para decisão
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04/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2024 11:41
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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27/08/2024 15:29
Expedida/Certificada
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27/08/2024 09:02
Ato ordinatório
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26/08/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 13:08
Infrutífera
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16/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 09:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/07/2024 10:29
Expedida/Certificada
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20/07/2024 07:40
Expedição de Carta.
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19/07/2024 16:13
Tutela Provisória
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19/07/2024 07:59
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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16/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
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11/07/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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