TJAC - 0711824-39.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KEMILLY GABRIELA DE OLIVEIRA (OAB 16832/MS), ADV: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS), ADV: EMERSON DA SILVA SERRA (OAB 21197/MS), ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: ALYSSON BRUNO SOARES (OAB 16080/MS), ADV: JULIANE ANTUNES DE SOUZA (OAB 25222/MS), ADV: GABRIELA MANGINI STANG (OAB 26619MS/), ADV: NATÁLIA CÂNDIA LOCATELLI (OAB 24569/MS) - Processo 0711824-39.2022.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTOR: B1Rony Carvalho de OliveiraB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - O INSS concordou com os cálculos apresentados pelo credor, razão por que homologo o valor exequendo de R$ 77.665,22, atualizado até 19 de fevereiro de 2025 (pp. 219/221), ao passo que determino a imediata expedição das RPV's para pagamento do principal e dos honorários sucumbenciais, o que faço com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II do CPC. 2.
Se necessário, intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação das RPV's, em conformidade com o art. 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento COGER nº 16/2016), prosseguindo-se com as requisições de pagamentos do valor ora homologado.
A parte deverá apresentar a documentação por meio digital, em formato PDF, em arquivos com tamanho máximo de 2 MB (Megabytes). 3.
Decorrido o prazo de 2 meses sem a comunicação de pagamento, intime-se o devedor para, no prazo de 2 (dois) dias (Provimento COGER nº 16/2016, artigo 976), comprovar nos autos o pagamento da requisição judicial (RPV). 4.
Não comprovado nos autos o pagamento da RPV depois da intimação de que trata o item 3, fica desde já determinada a atualização do crédito pela contadoria judicial e o imediato sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via SISBAJUD, bem como determinada fica a respectiva expedição de alvará em favor da parte credora. 5.
Defiro o destaque dos honorários contratuais do crédito principal, em vista da juntada do contrato de pp. 222/226, o que faço com fundamento no art. art. 22, § 4º da Lei 8.906/94. 6.
Não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, já que não houve impugnação por parte do executado (CPC, art. 85, § 7°). 7.
Intimem-se. -
26/08/2025 10:47
Expedida/Certificada
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22/08/2025 18:12
Por Expedição de RPV
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18/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:27
Evoluída a classe de 7 para 12078
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13/03/2025 12:03
Expedida/Certificada
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13/03/2025 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 07:34
Processo Reativado
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12/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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12/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:18
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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19/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:57
Expedida/Certificada
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18/03/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:40
Publicado ato_publicado em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:43
Expedida/Certificada
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10/10/2023 09:24
Ato ordinatório
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10/10/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 09:08
Juntada de Ofício
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10/10/2023 09:08
Juntada de Mandado
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10/10/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 16:59
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
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01/09/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:15
Expedida/Certificada
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31/08/2023 14:17
Ato ordinatório
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31/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 14:12
Juntada de Ofício
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30/08/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 11:40
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 00:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 15:53
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
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03/03/2023 08:23
Expedida/Certificada
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02/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 12:18
Ato ordinatório
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26/02/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 09:55
Publicado ato_publicado em 06/10/2022.
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05/10/2022 11:53
Expedida/Certificada
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04/10/2022 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2022 07:36
Conclusos para despacho
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03/10/2022 06:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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