TJAC - 0711940-11.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: RAQUEL ELINE DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 2686/AC), ADV: RAQUEL ELINE DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 2686/AC) - Processo 0711940-11.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDORA: B1Aurisa Pereira PaivaB0 - B1Ecio Rodrigues da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, fl. 396, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
25/08/2025 14:29
Expedida/Certificada
-
25/08/2025 12:40
Ato ordinatório
-
20/08/2025 09:50
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:50
Remetidos os autos da Contadoria
-
20/08/2025 09:46
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2025 09:45
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2025 09:37
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2025 07:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2025 07:35
Ato ordinatório
-
18/08/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2025 14:09
Expedição de Alvará.
-
18/08/2025 14:09
Expedição de Alvará.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL ELINE DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 2686/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: RAQUEL ELINE DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 2686/AC) - Processo 0711940-11.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDORA: B1Aurisa Pereira PaivaB0 e outro - DEVEDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Considerando que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015..
Expeça-se alvará dos valores disposto, conforme depósito judicial de fl. 383, nos termos requerido na petição de fls 385.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Custas pela parte requerida.
Intimem-se.
Arquive-se. -
01/08/2025 12:28
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 11:39
Expedida/Certificada
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01/08/2025 07:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: RAQUEL ELINE DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 2686/AC), ADV: RAQUEL ELINE DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 2686/AC) - Processo 0711940-11.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDORA: B1Aurisa Pereira PaivaB0 - B1Ecio Rodrigues da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ante a petição de fls. 382, intime-se a parte credora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da satisfação da dívida.
Havendo pedido de expedição de alvará, determino a secretaria que proceda com a expedição.
Após, arquivem-se os autos de forma definitiva.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 13:03
Expedida/Certificada
-
31/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:55
Mero expediente
-
30/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: RAQUEL ELINE DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 2686/AC), ADV: RAQUEL ELINE DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 2686/AC) - Processo 0711940-11.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDORA: B1Aurisa Pereira PaivaB0 - B1Ecio Rodrigues da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora.
Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 12:59
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 10:50
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 13:25
deferimento
-
03/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:52
Evoluída a classe de 32 para 156
-
03/07/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
09/06/2025 11:48
Expedida/Certificada
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03/06/2025 10:34
Ato ordinatório
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16/05/2025 08:21
Processo Reativado
-
24/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
24/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
24/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 10:26
Ato ordinatório
-
28/06/2024 19:46
Juntada de Petição de Apelação
-
28/06/2024 17:22
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2024 09:25
Expedida/Certificada
-
04/06/2024 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:24
Juntada de Acórdão
-
08/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:18
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
07/03/2024 17:01
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 08:50
Mero expediente
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12/12/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2023 13:54
Juntada de Decisão
-
04/11/2023 18:50
Realizado cálculo de custas
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26/10/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 09:58
Infrutífera
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28/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
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21/09/2023 10:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/09/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:17
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2023 11:09
Expedida/Certificada
-
12/09/2023 07:14
Tutela Provisória
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11/09/2023 09:13
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
11/09/2023 07:55
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2023 22:11
Expedida/Certificada
-
01/09/2023 15:16
Emenda à Inicial
-
30/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:10
Expedida/Certificada
-
29/08/2023 07:49
Emenda à Inicial
-
28/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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