TJAC - 0713201-79.2021.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: THOMAS VINICIUS CASTILHO (OAB 57626/PR) - Processo 0713201-79.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Np Tecnologia e Gestão de Dados LtdaB0 - DEVEDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - Indefiro o pedido do autor, em parte.
O valor principal homologado encontra-se às pp. 145/146, no montante de R$ 12.343,79 (doze mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), acrescido da devolução referente às custas processuais no valor de R$ 527,51 (quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos).
Ocorre que a RPV expedida referente às custas processuais saiu com valor equivocado de R$ 619,69 (p. 174).
Frise-se, não houve condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, razão pela qual foi reconhecido o excesso de execução desse valor, sem, contudo, haver aplicação de multa, por se tratar de valor irrisório.
Portanto, houve confusão com os valores devidos, contudo, estes já foram esclarecidos em decisão às pp. 145/146.
Já em relação à RPV de p. 169, esta saiu com valor correto (valor principal de R$ 12.393,79), no entanto, o Município realizou o depósito judicial em excesso, no valor de 12.921,30 (p. 182).
Assim, defiro a expedição de alvará em favor do autor para a conta indicada à p. 189, somente no valor de R$ 12.343,79 em relação à verba principal e R$ 527,51 referente à devolução das custas devidas, ambos acrescidos das correções eventualmente existentes..
Por outro lado, expeça-se alvará de transferência para restituição ao Município de Rio Branco em relação ao valor excedente de R$ 92,48 (noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), referente ao excesso da RPV n. 48 de p. 174, bem como o valor de R$ 577,51, referente ao excesso da RPV nº 47 com o depósito a maior realizado à p. 182, totalizando o valor de R$ 669,99 (seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) e atualizações, a ser restituído em favor do Município de Rio Branco, à Conta Única do Tesouro, nos seguintes dados bancários Banco: 001 - Banco do Brasil Agência: 3550-5 Conta: 35820-7 CNPJ: 04.***.***/0001-22 Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 12:10
Expedida/Certificada
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27/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:51
Expedição de alvará de levantamento
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26/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: THOMAS VINICIUS CASTILHO (OAB 57626/PR) - Processo 0713201-79.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Np Tecnologia e Gestão de Dados LtdaB0 - DEVEDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - Analisando os autos verifico qu assiste razão parcial ao devedor.
Conforme decidido às pp. 145/146, o valor principal devido seria na quantia de R$ 12.393,79 (doze mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos) e a devolução das custas no valor de R$ 527,51 (quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos), totalizando R$ 12.921,30 (doze mil, novecentos e vinte e um reais e trinta centavos).
Todavia, equivocadamente foram expedidas duas RPVs (pp. 168/177) com valores diversos do determinado, quais sejam: R$ 12.393,79 (oze mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos) e R$ 619,69 (seiscentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos).
Realizando a somatória dos valores pagos e diminuído os valores devidos, constato o pagamento a maior de R$ 92,48 (noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).
Dito isto, determino a intimação pessoal do credor para devolução do citado valor, mediante depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sofrer as constrições legais.
Concomitantemente, intime-se o Município para que informe os dados bancários para efetivação da transferência judicial tão logo referido depósito seja efetuado pelo credor.
Intimem-se e Cumpra-se. -
25/08/2025 11:36
Expedida/Certificada
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25/08/2025 07:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:30
Mero expediente
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03/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 03:25
Juntada de Petição de petição inicial
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03/07/2025 03:21
Juntada de Petição de petição inicial
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06/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:34
Ato ordinatório
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05/06/2025 08:08
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 08:08
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 11:35
Expedida/Certificada
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30/05/2025 11:14
Ato ordinatório
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30/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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13/05/2025 11:38
Expedida/Certificada
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12/05/2025 09:55
Mero expediente
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10/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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14/02/2025 11:30
Expedida/Certificada
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14/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:55
Mero expediente
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12/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/01/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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28/01/2025 11:57
Expedida/Certificada
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28/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 07:28
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 13:00
Evoluída a classe de 40 para 156
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12/08/2024 09:27
Mero expediente
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06/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 07:59
Conclusos para despacho
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11/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:42
Processo Reativado
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13/07/2022 09:41
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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13/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/06/2022 08:42
Expedida/Certificada
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28/06/2022 11:44
Expedida/Certificada
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28/06/2022 07:57
Ato ordinatório
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27/06/2022 17:45
Juntada de Petição de Apelação
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24/05/2022 11:09
Expedida/Certificada
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23/05/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 16:01
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2022 08:48
Conclusos para despacho
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24/03/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2022 11:48
Expedida/Certificada
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14/03/2022 08:02
Mero expediente
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15/02/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2022 13:39
Conclusos para despacho
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28/12/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2021 19:07
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 09:14
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 08:17
Publicado ato_publicado em 08/11/2021.
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05/11/2021 09:55
Mero expediente
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28/10/2021 12:27
Expedida/Certificada
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28/10/2021 08:44
Conclusos para despacho
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26/10/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 18:58
Mero expediente
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19/10/2021 13:31
Conclusos para despacho
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19/10/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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