TJAC - 0712591-82.2019.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MAYSON COSTA MORAIS, ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 104901/AC) - Processo 0712591-82.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Valdemir Fontes de CastroB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais.
Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: MAYSON COSTA MORAIS, ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 104901/AC), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC) - Processo 0712591-82.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Valdemir Fontes de CastroB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Recebo a inicial e defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC).
Afasto a realização de audiência de conciliação, tendo em vista a necessidade de especificações de provas acerca dos índices que compõe os valores oriundos do PASEP, o que demonstra que a audiência será inócua.
Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo localização do réu, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 17:43
deferimento
-
01/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 16:52
Emenda à Inicial
-
21/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:29
Processo Reativado
-
11/02/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 07:58
Outras Decisões
-
31/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:36
Juntada de Decisão
-
31/01/2020 10:13
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
31/01/2020 10:13
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
30/01/2020 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 17:25
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 14:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/01/2020 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2020 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 15:20
Expedida/Certificada
-
09/12/2019 11:42
Outras Decisões
-
25/11/2019 13:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 15:46
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:02
Expedida/Certificada
-
04/11/2019 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 15:02
Expedida/Certificada
-
09/10/2019 14:11
Declarada decadência ou prescrição
-
07/10/2019 10:38
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
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