TJAC - 0713998-50.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0713998-50.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Izanira Souza da Costa - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP).
AÇÃO DE COBRANÇA.
ALEGAÇÃO DE DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUAL.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto em face da Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral em Ação de Cobrança de valores do PASEP.
A Apelante alega que tomou conhecimento dos desfalques somente quando obteve os extratos bancários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em estabelecer o termo inicial do prazo prescricional decenal para a pretensão de ressarcimento de desfalques em conta PASEP.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Reafirmando entendimento já consolidado neste Tribunal de Justiça, o Pleno Jurisdicional, por meio do IRDR n. 0704058-61.2024.8.01.0001, firmou tese jurídica vinculante reconhecendo que a ciência dos desfalques ocorre no momento do saque. 4.
O prazo prescricional, que é dez anos, inicia-se na data em que o titular toma ciência dos desfalques, ou seja, na data em lhe foram pagos os valores e entregue o extrato com todas as movimentações financeiras. 5.
Sendo o processo ajuizado após mais de dez anos desde a data do saque, impõe-se o reconhecimento da prescrição decenal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "O termo inicial do prazo prescricional decenal para ressarcimento de desfalques em conta PASEP é a data em que o titular toma ciência das movimentações financeiras, não se aplicando data posterior de obtenção dos extratos." _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, arts. 85, §2º, 1.010, 1.012.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.895.941/TO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Tema Repetitivo 1.150, j. 10.06.2021; TJAC, IRDR n. 0704058-61.2024.8.01.0001, Rel.
Des.
Laudivon Nogueira, Pleno, j. 07.05.2025.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0713998-50.2024.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade dos votos, para desprover o Recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Alex Christian Gadelha Medeiros (OAB: 5418/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) -
27/08/2025 08:24
Concedida em parte a medida de proteção de Acolhimento institucional
-
26/08/2025 14:14
Negado seguimento a Recurso
-
19/08/2025 14:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/08/2025 15:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
01/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713998-50.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Izanira Souza da Costa - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Alex Christian Gadelha Medeiros (OAB: 5418/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) -
30/07/2025 16:11
Ato ordinatório
-
30/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:42
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
-
16/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 13:03
Transferência de Processo - Saída
-
07/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
07/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 18:35
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
29/05/2025 13:22
Em Julgamento Virtual
-
21/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
04/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
11/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio
-
28/02/2025 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2025 13:17
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713212-11.2021.8.01.0001
Transmissora Acre Spe S.A.
Estado do Acre
Advogado: Gustavo Tanaca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/10/2021 11:30
Processo nº 0712785-09.2024.8.01.0001
Renato Ribeiro Veiga dos Santos
Renato Ribeiro Veiga dos Santos
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/03/2025 11:10
Processo nº 0713219-32.2023.8.01.0001
Nacelio Antonio da Silva
Recovery do Brasil Consultoria S/A
Advogado: Mateus Chagas dos Santos
Tribunal Superior - TJAC
Ajuizamento: 16/06/2025 13:30
Processo nº 0713023-96.2022.8.01.0001
Raimunda Luzanira Feitosa
Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Josiane do Couto Spada
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/10/2022 06:44
Processo nº 0713100-71.2023.8.01.0001
Rafael Cher Sarkis da Cruz Fecury
Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/09/2023 06:24