TJAC - 0714044-73.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 08:09
Apensado ao processo
-
25/01/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2024 13:48
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2024 23:44
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
04/12/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ISABELLY ARAUJO CATÃO BENVENUTTI (OAB 4015/AC), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Saullo Bonner Bennesby (OAB 4299/AC) Processo 0714044-73.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre Ltda - Sicoob Uni Acre - Devedor: Euracy de Sousa Bonner - [...] Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 922 do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo até o 22/01/2025 ou até haver comunicação da autocomposição para fins de homologação.
Intimar. -
02/12/2024 13:59
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 11:40
Homologação de Acordo ou Transação
-
26/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:38
Frutífera
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ISABELLY ARAUJO CATÃO BENVENUTTI (OAB 4015/AC), Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Saullo Bonner Bennesby (OAB 4299/AC) Processo 0714044-73.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre Ltda - Sicoob Uni Acre - Devedor: Euracy de Sousa Bonner - Tendo a parte autora demonstrado que o bloqueio realizado na conta na Caixa Econômica Federal, Ag. 0729, Conta n 0008004908851, é poupança, como se verifica na captura de tela juntada à fl. 243, corroborado pelo fato de tratar-se de conta com código Operação 1288 (poupança, segundo o Banco Central), entendo que o pedido de desbloqueio merece ser acolhido.
No mais, vale destacar que foi demonstrado pela devedora, a priori, a necessidade urgente de custeio de tratamento de saúde (fls. 267/270).
Destarte, defiro o pedido de desbloqueio e eventual restituição (caso já tenha sido movimentado para conta judicial), da conta na Caixa Econômica Federal.
No mais, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 258/259, inclusive, com prioridade, designando-se audiência de conciliação. -
25/11/2024 13:52
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0714044-73.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre Ltda - Sicoob Uni Acre - Devedor: Euracy de Sousa Bonner - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 26/11/2024, às 08:30h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
21/11/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:56
Outras Decisões
-
21/11/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 13:03
Ato ordinatório
-
19/11/2024 13:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 08:30:00, 4ª Vara Cível.
-
18/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0714044-73.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre Ltda - Sicoob Uni Acre - Devedor: Euracy de Sousa Bonner - Autos n.º 0714044-73.2023.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre Ltda - Sicoob Uni Acre Devedor Euracy de Sousa Bonner Decisão Trata-se de embargos de declaração apresentados em face da decisão de pp. 230-232, apontando o embargante que a decisão padece de erro material, na medida em que não haveria discussão acerca da natureza da verba e sim a impenhorabilidade protegida pelo art. 833, X, do CPC.
Argumenta que a impenhorabilidade deve ser presumida, pois não há elemento que a contraponha, enfatizando que as duas quantias constritas não alcançam 40 salários mínimos, requerendo a correção da questão e consequente desbloqueio de valores.
Examinando os autos, verifico que a decisão impugnada consignou a impossibilidade de constatação da natureza jurídica da verba bloqueada junto à Caixa Econômica porque as capturas de tela apresentadas na p. 99 não são suficiente para demonstrar que o bloqueio ocorreu em conta poupança.
A embargante apresentou duas figuras (p. 99), uma informando a existência de poupança e a outra informando o bloqueio, mas não é possível vincular as duas imagens para concluir que o bloqueio afetou conta poupança e, por isso, atrairia a regra do art. 833, X, do CPC.
Assim, considerando a redação clara e compreensível da decisão, não reconheço a existência de erro material, razão pela qual, rejeito os embargos de declaração apresentados. 2) Observo que, não obstante a decisão das pp. 230/232 tenha determinado a liberação apenas dos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil, houve equivocado cumprimento por este Gabinete, de modo que o bloqueio junto à Caixa Econômica Federal também foi liberado.
Realizou-se, então, nova diligência Sisbajud para recuperação do montante desbloqueado, mas logrou-se a constrição apenas de R$ 5.985,30.
A parte devedora argumenta que a nova constrição recaiu mais uma vez em conta poupança, reiterando a tese de impenhorabilidade, à luz do art. 833, X, do CPC.
Sobre essa nova solicitação, observo que a imagem da p. 99 indica que a conta poupança é mantida na agência 0729, sob o número 000800490885-1, mas os extratos das pp. 245/248 não indicam o número da agência e conta, tampouco a natureza da conta, sendo por isso insuficientes também a demonstrar que a nova constrição afetou conta poupança.
Diante disso, considero novamente não demonstrado que a constrição de R$ 5.985,30 afetou conta poupança, por isso indefiro o pedido das pp. 242/248. 3) Aguarde-se o curso do prazo concedido ao credor para manifestação sobre a exceção de pré-executividade e cumpra-se a parte final das pp. 230/232, agendando-se audiência de conciliação.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 13 de novembro de 2024.
Thaís Queiroz B. de Oliveira A.
Khalil Juiza de Direito -
14/11/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 10:04
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:59
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
08/11/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:53
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
27/08/2024 08:52
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 11:02
deferimento
-
22/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 20:17
Ato ordinatório
-
16/02/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2023 11:27
Expedida/Certificada
-
15/11/2023 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
10/11/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:23
Expedida/Certificada
-
31/10/2023 15:41
Suspeição
-
02/10/2023 11:52
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716356-85.2024.8.01.0001
Angelo Roberto Fernandes Leon
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Lira Fernandes Leon
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/09/2024 06:08
Processo nº 0707410-27.2024.8.01.0001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Luciolo Jailson Soares de Carvalho
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/05/2024 09:05
Processo nº 0710572-06.2019.8.01.0001
V.r. Comercial LTDA - EPP
Maria de Matos Cassimiro
Advogado: Wellington Carlos Gottardo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/08/2019 14:39
Processo nº 0712866-65.2018.8.01.0001
I. A. C. Industria e Comercio de Acucar ...
Mercantil Amarildo Coelho Eirelli
Advogado: Geane Portela e Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/11/2018 11:44
Processo nº 0716067-55.2024.8.01.0001
Adriana Tayna da Silva Moura
Real Veiculos
Advogado: Jacqueline Almeida Drosghic
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/09/2024 13:03