TJAC - 0713751-69.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713751-69.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Julio Cezar Soares da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Decisão de fls. 248: " Ao analisar os autos, verifica-se que o objeto da controvérsia está diretamente relacionado ao ônus da prova em relação aos lançamentos na conta individualizada do PASEP, vinculada ao autor.
Nesse contexto, constata-se que o caso se enquadra na questão submetida ao julgamento repetitivo pelo Tema 1.300 do STJ, que visa justamente "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Conforme decisão proferida nos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, a Ministra Relatora determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, e do 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Dessa forma, considerando que a determinação de suspensão visa evitar a produção de atos que possam ser desconstituídos posteriormente, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos Recursos Especiais afetados ao Tema n. 1.300 do STJ, cumprindo à Secretaria da 1ª Câmara Cível acompanhar e adotar os procedimentos de praxe decorrentes da suspensão do feito e julgamento final do referido Tema.
Intimem-se." - Magistrado(a) - Advs: Rômulo de Araújo Rubens (OAB: 5285/AC) - Igor Porto Amado (OAB: 3644/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) -
23/07/2025 10:37
Ato ordinatório
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23/07/2025 08:16
Concedida em parte a medida de proteção de Acolhimento institucional
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22/07/2025 12:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/07/2025 08:22
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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17/07/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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17/07/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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09/07/2025 13:09
Juntada de Informações
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07/07/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:33
Mero expediente
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10/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:52
Mero expediente
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26/05/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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23/05/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:09
Mero expediente
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28/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 13:47
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 10:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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