TJAC - 0712755-71.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0712755-71.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Valdeli Farias da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A - - Inicialmente, conheço o recurso de agravo interno de pp. 198/208 (interposto por Valdeli Farias da Silva, parte agravante), pois seus requisitos de admissibilidade aparentemente estão presentes e o seu cabimento se fundamenta na lei processual vigente, não sendo, pelo menos por enquanto, o caso de aplicação do art. 932, inc.
III, do CPC/2015.
Pois bem.
Considerando a inexistência de pedido de liminar, intime-se a parte agravada (Banco do Brasil S/A), para, querendo, ofertar contrarrazões ao recurso de agravo interno de pp. 198/208, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015.
Não incidência de hipótese que reclame a intervenção obrigatória do Ministério Público Estadual (MPE).
Para os fins do art. 93, incs.
I, II e III; §§ 1º, inc.
II, e 2º do RITJAC, intimem-se as partes agravante e agravada, a fim de que, no prazo de 3 (três) dias úteis, apenas manifestem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação, considerando a importante ressalva do não cabimento de sustentação oral para esse tipo de demanda (RITJAC, art. 92, inc.
I).
Ultimadas todas as diligências, à conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Rômulo de Araújo Rubens (OAB: 5285/AC) - Igor Porto Amado (OAB: 3644/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Danilo Moreira Guimarães (OAB: 26252/ES) - Via Verde -
04/07/2025 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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23/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 23:12
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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22/05/2025 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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19/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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11/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:05
Distribuído por sorteio
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05/12/2024 13:21
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 13:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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