TJAC - 0701136-29.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 20:30
Outras Decisões
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23/06/2025 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC) - Processo 0701136-29.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - AUTOR: B1Antonio do NascimentoB0 - de Instrução e Julgamento Data: 24/06/2025 Hora 08:15 Local: Vara civel Situacão: Designada -
10/06/2025 13:57
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:05
Ato ordinatório
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10/06/2025 07:58
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 08:15:00, Vara Única - Cível.
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03/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:43
Expedição de Carta precatória.
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07/05/2025 11:24
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Heitor Trevisan (OAB 4449/AC) Processo 0701136-29.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio do Nascimento - DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de fls. 41, decreto à revelia do INSS, sem, contudo, aplicar-lhes os efeitos, nos termos do art. 345, II do CPC.
Dando prosseguimento, determino que o autor se submeta à perícia médica e estudo social.
Faculto ao litigantes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Expeça-se carta precatória à Justiça Federal, para fins de agendamento de perícia médica, com médico especializado, com posterior comunicação a este juízo.
Após agendamento, intime-se, pessoalmente, o autor da data e local designado.
Advirta-se à parte autora que deverá comparecer ao local determinado munida de documentos pessoais, dos prontuários e laudos médicos que se fizerem necessários.
Carreado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem sobre ele, no prazo legal (15 (quinze) para a autora e 30 (trinta) dias para o INSS), podendo, se houver, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (NCPC, art. 477, §1º).
Após, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no próximo mutirão previdenciário desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:17
Ato ordinatório
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14/11/2024 12:48
Expedida/Certificada
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11/11/2024 14:45
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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14/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 13:48
Ato ordinatório
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14/09/2024 13:23
Expedida/Certificada
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13/09/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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