TJAC - 0715307-43.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0715307-43.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Gav Muro Alto Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Apelada: Lucelia Messias Rocha - Apelado: James Klinger Menezes da Silva - Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA.
DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS.
COMISSÃO DE CORRETAGEM.
ABUSIVIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta por empresa incorporadora contra sentença que declarou rescindidos os contratos de compra e venda de frações imobiliárias em regime de multipropriedade, determinando a devolução de 75% dos valores pagos pelos consumidores e afastando a cobrança da comissão de corretagem.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia envolve: (i) a incidência do CDC nas relações contratuais de multipropriedade imobiliária; (ii) a validade da retenção de 50% dos valores pagos pelos consumidores em caso de rescisão contratual; e (iii) a legalidade da cobrança da comissão de corretagem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A relação jurídica entre as partes se insere no âmbito das relações de consumo, conforme o art. 2º e o art. 3º do CDC, sendo aplicável a legislação consumerista à hipótese. 4.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a retenção de percentual entre 10% e 25% dos valores pagos pelo consumidor em casos de rescisão contratual, como forma de compensação dos custos administrativos do fornecedor, vedando-se a retenção abusiva que configure enriquecimento ilícito. 5.
Quanto à comissão de corretagem, a cobrança só é válida se for previamente informada e destacada no preço total do imóvel, nos termos do Tema 938 do STJ (REsp 1.599.511/SP).
No caso concreto, verificou-se ausência de informação clara e adequada aos consumidores, configurando prática abusiva e ensejando a restituição integral dos valores pagos a esse título.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento:1.
A relação contratual de multipropriedade imobiliária sujeita-se às normas do Código de Defesa do Consumidor.2.
A retenção de valores em casos de rescisão contratual deve observar o limite jurisprudencialmente aceito de 10% a 25%, evitando-se enriquecimento ilícito do fornecedor.3.
A cobrança da comissão de corretagem somente é válida se informada de forma clara e destacada no preço total do imóvel, sendo abusiva quando ausente a devida transparência.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, 14, 51; CC, arts. 138, 145; CPC, art. 373.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.599.511/SP, 2016; STJ, REsp 1.723.519/SP, 2019; STJ, AgInt no AREsp 1.397.224/SP, 2020; TJAC, Relator Des.
Laudivon Nogueira; Apelação Cível n. 0714308-27.2022.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 13/12/2024; Data de registro: 13/12/2024.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0715307-43.2023.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB: 17394/GO) - Adelino Jaunes de Andrade Junior (OAB: 5340/AC) - Everton Araujo Rodrigues (OAB: 3347/AC) -
04/06/2025 12:48
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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03/02/2025 08:34
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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22/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
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09/12/2024 00:52
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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06/12/2024 13:19
Expedida/Certificada
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05/12/2024 06:32
Ato ordinatório
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04/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Apelação
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13/11/2024 11:49
Realizado cálculo de custas
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13/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:33
Expedida/Certificada
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08/11/2024 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2024 22:40
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2024 04:51
Expedida/Certificada
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09/07/2024 16:24
Ato ordinatório
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09/07/2024 12:43
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria
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09/07/2024 11:11
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 11:11
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 11:11
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 11:11
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 11:11
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição inicial
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08/07/2024 17:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2024 17:07
Ato ordinatório
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02/07/2024 10:07
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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01/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:22
Expedida/Certificada
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25/06/2024 10:19
Outras Decisões
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29/04/2024 17:57
Conclusos para decisão
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19/04/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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22/03/2024 13:44
Expedida/Certificada
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22/03/2024 08:07
Ato ordinatório
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14/03/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 13:40
Infrutífera
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23/02/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 08:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2023 06:29
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
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23/11/2023 11:56
Expedida/Certificada
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23/11/2023 11:33
Expedição de Carta.
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31/10/2023 15:15
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 13:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 13:30:00, 2ª Vara Cível.
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26/10/2023 23:45
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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