TJAC - 0708587-26.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria
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04/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/02/2025 12:25
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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03/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Otavio Pereira (OAB 441585/SP), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 0708587-26.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gloria Maria da Silva Castro - Réu: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A - Capital Consig - [...] 3.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Glória Maria da Silva Castro, em face de Capital Consig Sociedade de Crédito Direito S/A - CAPITAL CONSIG, declarando a extinção do processo, com análise do mérito, a teor do artigo 487, I do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, pautada nos requisitos do art. 85, § § 2º e 8º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
05/12/2024 12:43
Expedida/Certificada
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29/11/2024 10:33
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2024 00:18
Intimação
ADV: João Otavio Pereira (OAB 441585/SP), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 0708587-26.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gloria Maria da Silva Castro - Réu: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A - Capital Consig - Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/11/2024 05:37
Expedida/Certificada
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30/10/2024 14:21
Outras Decisões
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25/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
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11/10/2024 03:18
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2024 05:05
Expedida/Certificada
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03/10/2024 11:05
Outras Decisões
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03/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2024 09:19
Expedida/Certificada
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20/08/2024 10:00
Tutela Provisória
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16/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:26
Realizado cálculo de custas
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04/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2024 14:06
Expedida/Certificada
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02/07/2024 12:32
Outras Decisões
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27/06/2024 23:21
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2024 12:13
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 09:29
Outras Decisões
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06/06/2024 06:56
Conclusos para despacho
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03/06/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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