TJAC - 0715914-56.2023.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0715914-56.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Wellington Barbosa de Souza - Apelado: Wellyson Santos de Lima - - 14.
Dito isso, indefiro a tutela recursal vindicada e, em juízo não exauriente, sem prejuízo de reapreciação da matéria por ocasião do julgamento de mérito, defiro o pedido de efeito suspensivo vindicado pelo Agravante, para suspender os efeitos da decisão objurgada até o julgamento deste agravo interno. 15.
Intime-se o Agravado para contrarrazões e das partes para apresentar oposição ao julgamento em ambiente virtual, nos termos do art. 93, §2º, do RITJAC, sob pena de preclusão. 16.
Após, retornem-me em conclusão. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC) - Viviane Silva dos Santos Nascimento (OAB: 4247/AC) - Via Verde -
25/08/2025 11:07
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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25/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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22/08/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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22/08/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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15/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0715914-56.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Wellington Barbosa de Souza - Apelado: Wellyson Santos de Lima - - 6.
Dito isso, indemonstrado pelo Apelante, de forma clara, que não dispõe de recurso à custear a demanda, indefiro o pedido de gratuidade. 7.
Intime-se o Apelante para em 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais ao processamento da demanda, com base na norma processual, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC. 8.
Decorrido o prazo, conclusos. 9.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC) - Viviane Silva dos Santos Nascimento (OAB: 4247/AC) - Via Verde -
08/08/2025 18:40
Gratuidade da Justiça
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23/07/2025 10:53
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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23/07/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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23/07/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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23/07/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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23/07/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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23/07/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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23/07/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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23/07/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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23/07/2025 09:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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17/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715914-56.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Wellington Barbosa de Souza - Apelado: Wellyson Santos de Lima - Dá as partes por intimadas do seguinte Despacho: "...4.
Razão disso, em consonância com a dinâmica já adotada em casos semelhantes, faculto ao Apelante, a teor do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil e da Carta Constitucional, apresentar, no prazo de 5 dias, os seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos; b) extrato bancário dos últimos seis meses, inclusive da conta poupança; c) esclareça, caso queira, a composição de suas receitas e despesas atuais, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo ou mesmo do seu diferimento; d) ou, de tudo, recolha as custas do recurso que formalizou. 5.
Decorrido o prazo, conclusos. 6.
Intime-se".
Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 11 de julho de 2025.
Desª.
Waldirene. - Magistrado(a) - Advs: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC) - Viviane Silva dos Santos Nascimento (OAB: 4247/AC) - Via Verde -
15/07/2025 14:57
Ato ordinatório
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15/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715914-56.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Wellington Barbosa de Souza - Apelado: Wellyson Santos de Lima - * - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC) - Viviane Silva dos Santos Nascimento (OAB: 4247/AC) - Via Verde -
11/07/2025 20:16
Mero expediente
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23/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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04/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 09:03
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 08:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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