TJAC - 0700175-64.2024.8.01.0015
1ª instância - Vara Unica de M Ncio Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Diony Barros Matos (OAB 10335/SE), Luiz Eduardo Corcinio de Barros Santos (OAB 6628/AC) Processo 0700175-64.2024.8.01.0015 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Maria Socorro Lima da Costa - Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas, por força do artigo 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 1422/2001.
Arquivem-se os autos, independentemente de intimação e trânsito em julgado ante ao Provimento Conjunto do TJAC nº 03/2024.
Mâncio Lima-(AC), 12 de março de 2025.
Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito -
18/03/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 09:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/01/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Diony Barros Matos (OAB 10335/SE), Luiz Eduardo Corcinio de Barros Santos (OAB 6628/AC) Processo 0700175-64.2024.8.01.0015 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Maria Socorro Lima da Costa - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente cumpra na íntegra a decisão de págs. 35/37, inclusive acerca da gratuidade de justiça.
Ainda, considerando a dilação de prazo determino que a parte requerente faça a qualificação da requerida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, com manifestação, renove-se a conclusão para o fluxo da decisão.
Contudo sem manifestação, renove-se a conclusão para o fluxo da sentença. -
14/11/2024 13:52
Expedida/Certificada
-
28/10/2024 11:39
Mero expediente
-
16/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 08:28
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 09:48
Emenda à Inicial
-
04/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
03/05/2024 08:43
Expedida/Certificada
-
02/05/2024 18:34
Mero expediente
-
29/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701393-03.2023.8.01.0003
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Catiuscia Batista Pessoa
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/10/2023 10:00
Processo nº 0715998-23.2024.8.01.0001
Justica Publica
Yago Costa de Oliveira
Advogado: Evestron do Nascimento Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/09/2024 10:46
Processo nº 0700808-48.2023.8.01.0003
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jose Nilton da Costa 18510263809 Nome Fa...
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/06/2023 10:59
Processo nº 0500002-17.2021.8.01.0019
Justica Publica
Natache da Silva Paiva
Advogado: Karina Rodrigues da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/03/2021 08:00
Processo nº 0700533-29.2024.8.01.0015
Gloria Maria Reboucas Machado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Ferreira Benevides Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/10/2024 11:15