TJAC - 0700772-50.2016.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dárcio Vidal Campos (OAB 201373/SP), Dárcio Vidal Campos (OAB 3523/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), Flaviana Letícia Ramos Moreira (OAB 4867/RO), Diego Weis Junior (OAB 8532/RO) Processo 0700772-50.2016.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Credor: Coimbra Importação e Exportação Ltda - DECISÃO
Vistos. 1.
DEFIRO, pesquisa de valores via SISBAJUD, o que deverá ser feito na modalidade "TEIMOSINHA", com a busca de valores de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos. 1.2 Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 1.3 Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil S.A., em conta judicial remunerada. 2.
DEFIRO, a negativação no SERASAJUD como meio coercitivo. 3.
Tendo em vista o pleito retro, a parte autora pugnou pela pesquisa de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 3.1.
Ocorre, porém, que sistema CNIB não tem como finalidade pesquisar a existência de bens da parte devedora. 3.2.
O CNIB foi desenvolvido para que as ordens de indisponibilidade de bens de natureza cautelar, como aquelas determinadas em ações civis públicas por improbabilidade administrativa ou ação de cobrança de crédito tributário, sejam encaminhadas e cumpridas com maior agilidade e facilidade pelos oficiais de registros de imobiliários de todo o país. 3.3.
Isso e o que se extrai do Provimento no 39/2014, do Corregedor Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. 3.4.
No processo em exame não há determinação de indisponibilidade de bens do devedor a ser informada através do CNIB. 3.5.
A pretensão do polo ativo deve ser postulada através de outros sistemas disponíveis a este juízo, cuja finalidade seja especificamente a pesquisa e bloqueio de bens do devedor. 3.6.
Do exposto, INDEFIRO a consulta de bens ao CNIB. 4.
DEFIRO o pedido para que seja feita investigação patrimonial via sistema SNIPER, devendo a Secretaria providenciar os atos que lhe competem para realização da pesquisa. 5.
Quanto ao pedido CCS-BACEN, INDEFIRO, posto que tal informação acompanhará o relatório do SISBAJUD. 6.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (Art. 921, III, CPC). 7.
Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.
R.I. -
20/03/2025 09:32
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:25
Outras Decisões
-
06/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:20
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dárcio Vidal Campos (OAB 201373/SP), Dárcio Vidal Campos (OAB 3523/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), Flaviana Letícia Ramos Moreira (OAB 4867/RO), Diego Weis Junior (OAB 8532/RO) Processo 0700772-50.2016.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Credor: Coimbra Importação e Exportação Ltda - Devedor: L P Oliveira Melo - Me - DESPACHO
Vistos.
A empresa COIMBRA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, por meio de seus advogados, informa a ciência do Alvará expedido e apresenta dados bancários dos patronos da Exequente para transferência dos valores penhorados, sob a alegação de que o bloqueio não se deu em conta poupança ou salário.
Contudo, indefiro o pedido de transferência, posto que tal documento poderá ser realizado o levantamento pela parte no banco.
Isto posto, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. -
12/02/2025 11:28
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 10:22
Mero expediente
-
27/01/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Letícia Ramos Moreira (OAB 4867/RO), Diego Weis Junior (OAB 8532/RO) Processo 0700772-50.2016.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Credor: Coimbra Importação e Exportação Ltda - Devedor: L P Oliveira Melo - Me - Autos n.º 0700772-50.2016.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada para, ciência do alvará expedido conforme solicitado à fl. 214, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, referente aos valores bloqueados à fl. 221 e certidão de fl. 228 .
Brasileia (AC), 18 de dezembro de 2024. -
18/12/2024 15:41
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 15:40
Ato ordinatório
-
18/12/2024 15:34
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Dárcio Vidal Campos (OAB 201373/SP), Dárcio Vidal Campos (OAB 3523/AC), Flaviana Letícia Ramos Moreira (OAB 4867/RO), Diego Weis Junior (OAB 8532/RO) Processo 0700772-50.2016.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Credor: Coimbra Importação e Exportação Ltda - Devedor: L P Oliveira Melo - Me - Autos n.º 0700772-50.2016.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F5/G6) Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos valores bloqueados mediante sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. -
14/11/2024 15:22
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
14/11/2024 15:20
Ato ordinatório
-
14/11/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:27
Expedida/Certificada
-
13/09/2024 12:30
Outras Decisões
-
09/08/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
12/07/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
25/06/2024 09:51
Expedida/Certificada
-
24/06/2024 14:43
Outras Decisões
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
17/04/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
08/04/2024 09:00
Mero expediente
-
26/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 11:23
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 09:51
Expedida/Certificada
-
25/01/2024 09:51
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 12:47
Outras Decisões
-
13/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:19
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
27/11/2023 11:08
Expedida/Certificada
-
19/11/2023 10:39
Ato ordinatório
-
23/10/2023 08:42
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
20/10/2023 09:57
Expedida/Certificada
-
18/10/2023 21:03
Mero expediente
-
13/09/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 07:18
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
30/08/2023 09:46
Expedida/Certificada
-
29/08/2023 13:05
Mero expediente
-
23/06/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
29/05/2023 18:23
Expedida/Certificada
-
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório
-
14/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:02
Expedida/certificada
-
30/01/2023 13:43
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
30/01/2023 13:41
Ato ordinatório
-
30/01/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 09:27
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
12/12/2022 10:42
Expedida/Certificada
-
08/12/2022 14:39
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 08:00
Expedida/certificada
-
03/11/2022 09:45
Publicado ato_publicado em 03/11/2022.
-
03/11/2022 09:34
Ato ordinatório
-
03/11/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 07:45
Recebidos os autos
-
05/08/2022 07:45
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
13/06/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 13:26
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
-
24/05/2022 14:04
Expedida/Certificada
-
24/05/2022 13:21
Ato ordinatório
-
20/05/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 14:06
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:06
Outras Decisões
-
18/01/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2022 08:03
Expedida/certificada
-
20/12/2021 16:29
Publicado ato_publicado em 20/12/2021.
-
14/12/2021 07:45
Recebidos os autos
-
14/12/2021 07:45
Mero expediente
-
18/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 12:02
Expedição de Alvará.
-
21/09/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 08:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:56
Mero expediente
-
22/07/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 20:10
Publicado ato_publicado em 07/07/2021.
-
01/07/2021 11:18
Expedida/Certificada
-
01/07/2021 10:12
Expedida/Certificada
-
01/07/2021 09:08
Ato ordinatório
-
30/06/2021 17:16
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 17:57
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 10:12
Publicado ato_publicado em 14/04/2021.
-
07/04/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 17:25
Expedida/Certificada
-
25/03/2021 15:32
Ato ordinatório
-
25/03/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 11:36
Expedida/certificada
-
27/11/2020 10:04
Publicado ato_publicado em 27/11/2020.
-
17/11/2020 10:03
Expedida/Certificada
-
16/11/2020 09:58
Recebidos os autos
-
16/11/2020 09:58
Mero expediente
-
10/11/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 19:29
Expedida/Certificada
-
29/10/2020 19:25
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 10:11
Publicado ato_publicado em 13/10/2020.
-
06/10/2020 12:29
Expedida/Certificada
-
05/10/2020 09:25
Recebidos os autos
-
05/10/2020 09:25
Mero expediente
-
02/10/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 09:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 159, classe_nova: 156
-
02/10/2020 08:58
Processo Reativado
-
01/10/2020 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 08:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2017 08:11
Publicado ato_publicado em 05/06/2017.
-
02/06/2017 11:22
Expedida/Certificada
-
01/06/2017 11:06
Recebidos os autos
-
01/06/2017 11:06
Homologada a Transação
-
26/05/2017 11:19
Conclusos para julgamento
-
15/05/2017 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2017 09:50
Publicado ato_publicado em 04/05/2017.
-
03/05/2017 14:45
Expedida/Certificada
-
27/04/2017 16:25
Recebidos os autos
-
27/04/2017 16:25
Mero expediente
-
27/04/2017 09:38
Conclusos para julgamento
-
27/04/2017 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 09:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/04/2017 09:11
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2017 17:59
Outras Decisões
-
21/02/2017 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2017 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2017 11:20
Expedição de Mandado.
-
13/02/2017 08:36
Publicado ato_publicado em 13/02/2017.
-
10/02/2017 09:04
Expedida/Certificada
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10/02/2017 08:59
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2017 08:30:00, Vara Cível.
-
08/02/2017 09:18
Recebidos os autos
-
08/02/2017 09:18
Mero expediente
-
26/01/2017 08:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2017 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2016 08:39
Publicado ato_publicado em 07/12/2016.
-
02/12/2016 10:14
Expedida/Certificada
-
30/11/2016 18:02
Expedida/Certificada
-
30/11/2016 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2016 17:49
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2016 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2016 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2016 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2016 12:50
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2016 12:31
Expedição de Mandado.
-
10/08/2016 17:26
Outras Decisões
-
02/08/2016 13:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2016 16:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2016 13:08
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2016 13:08
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2016 13:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2016 13:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2016 13:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2016 13:06
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2016 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2016 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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