TJAC - 0720331-18.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0720331-18.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria das Graças Araújo Flores da CostaB0 - (...) DECIDO.
A parte autora foi regularmente intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ou, alternativamente, efetuar o recolhimento das custas processuais.
Do mesmo modo, foi instada a apresentar o extrato completo da conta vinculada ao PASEP, documento indispensável à verificação da alegação contida na inicial.
Entretanto, transcorrido o novo prazo concedido em despacho de fls. 154 , quedou-se inerte a parte autora, deixando de cumprir a determinação judicial.
Dessa forma, não restam atendidos os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Isso posto, com fulcro nas disposições acima, JULGO EXTINTO OPROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 485, I e IV, e art. 290, ambos do CPC.
Sem custas, tendo em vista que não houve a triangulação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
26/08/2025 10:47
Expedida/Certificada
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26/08/2025 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 07:20
Conclusos para decisão
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25/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0720331-18.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria das Graças Araújo Flores da CostaB0 - Ciente da decisão proferida na Apelação n.º 0720331-18.2024 (acórdão em fls. 142/147).
A fim de viabilizar o regular andamento do feito,defiro o pedido dedilação de prazo, conforme requerido às fls. 80.
Dessa forma,intime-sea parte autora para que,no prazo de15 (quinze) dias, providencie a documentação indicada no despacho de fls. 77.
Cumpra-se. -
27/07/2025 12:39
Expedida/Certificada
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24/07/2025 12:41
Mero expediente
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11/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:42
Processo Reativado
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28/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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28/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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28/03/2025 12:33
Ato ordinatório
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28/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:46
Expedida/Certificada
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27/03/2025 12:04
Outras Decisões
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20/02/2025 10:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 04:27
Juntada de Petição de Apelação
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30/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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29/01/2025 13:31
Expedida/Certificada
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15/01/2025 14:55
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/01/2025 07:58
Conclusos para decisão
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03/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:11
Expedida/Certificada
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16/12/2024 08:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
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05/12/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:12
Expedida/Certificada
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08/11/2024 12:32
Mero expediente
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05/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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