TJAC - 0719702-44.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0719702-44.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Francisca das Chagas Nascimento da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A - 19.
Na hipótese dos autos, incontroverso que a Apelante realizou o saque integral dos valores do PASEP em 17.12.2008, e à luz da tese fixada, o prazo prescricional decenal teve início naquele momento, expirando em 17.12.2018.
Acontece que a demanda fora ajuizada apenas em 2024, portanto, após o termo inicial da prescrição, razão pela qual escorreita está a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral, in casu, não merecendo reparos. 20.
Dito isso, NEGO PROVIMENTO ao apelo, para manter a sentença. 21.
Custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência pela Apelante, estes majorados em 2% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa por litigar a Apelante sob o pálio da JG. 22.
Após, ao arquivo com providências para baixa imediata dos autos. 23.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Gersey Silva de Souza (OAB: 3086/AC) - Ana Gabrielle de Melo Medeiros (OAB: 5971/AC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) - Via Verde -
19/07/2025 07:01
Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
-
18/07/2025 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2025 12:12
Prorrogada a medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva_da_Lei_Henry_Borel
-
18/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
-
29/01/2025 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 12:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800006-83.2013.8.01.0011
Justica Publica
Otemilton Jose Assef de Figueiredo
Advogado: Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/01/2013 08:17
Processo nº 0721480-49.2024.8.01.0001
Maria Amelia do Nascimento Braga
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gessica Mendes dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/11/2024 15:14
Processo nº 0800010-33.2016.8.01.0006
Ministerio Publico do Estado do Acre/ Ac...
Dermival Vilas Boas Staut
Advogado: Antonio Jorge Felipe de Melo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/03/2016 16:50
Processo nº 0716530-94.2024.8.01.0001
Ernizio Saraiva de Freitas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Laurineissom Costa da Silva
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/02/2025 10:18
Processo nº 0720461-08.2024.8.01.0001
Severino Dantas Coelho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Kamyla Farias de Moraes
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/03/2025 14:49