TJAC - 0700839-35.2023.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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28/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700839-35.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Caetano - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento do benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE em prol de Sebastião Caetano fazendo isto com fundamento na Lei 8.213/91, artigo 60, com o pagamento do respectivo benefício mensal, inclusive sobre o 13º salário.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo (p. 13), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da entença.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tarauacá-(AC), 01 de abril de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura - Juíza de Direito. -
25/04/2025 06:10
Expedida/Certificada
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25/04/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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22/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Apelação
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14/04/2025 07:12
Expedida/Certificada
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14/04/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 05:23
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:11
Mero expediente
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22/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 23:05
Expedida/Certificada
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10/01/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:39
Ato ordinatório
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06/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 09:33:00, Vara Cível.
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22/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700839-35.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Caetano - Certifico e dou fé que a audiência de instrução e julgamento foi designado para o dia 19/12/2024 às 09:30h e será realizada de forma presencial na sala de audiência do Forum Des.
Mário Strano, devendo o(a) advogado da parte autora e Procurador(a) do INSS providenciar as suas intimações, para participar do ato.
Caso exista parte ou testemunha(s) que não possa(m) comparecer, poderá(ão) participar por videoconferência (através do aplicativo Google Meet), através do link: "...700839-35.2023 - instrucao Quinta-feira, 19 de dezembro 9:30 até 10:15amFuso horário: America/Rio_BrancoComo participar do Google MeetLink da videochamada: https://meet.google.com/bpv-srkg-stzOu disque: (BR) +55 11 4560-2573 PIN: 524 863 732#Outros números de telefone: https://tel.meet/bpv-srkg-stz?pin=1709299588803..." -
16/11/2024 12:00
Expedida/Certificada
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16/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 09:03
Ato ordinatório
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16/11/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/12/2024 09:30:00, Vara Cível.
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28/10/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:31
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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18/10/2024 00:51
Expedida/Certificada
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17/10/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:09
Outras Decisões
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04/09/2024 06:56
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 10:12
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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08/08/2024 08:12
Expedida/Certificada
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08/08/2024 07:42
Ato ordinatório
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07/08/2024 05:48
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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18/07/2024 17:55
Expedida/Certificada
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18/07/2024 17:06
Ato ordinatório
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18/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:13
Ato ordinatório
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18/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:40
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
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10/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:08
Expedida/Certificada
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10/04/2024 10:02
Ato ordinatório
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10/04/2024 08:20
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2024 10:30:00, Vara Cível.
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11/03/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
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07/03/2024 11:47
Expedida/Certificada
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27/02/2024 13:16
Mero expediente
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16/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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25/12/2023 01:41
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:47
Expedida/Certificada
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14/12/2023 11:18
Ato ordinatório
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13/12/2023 17:00
Emenda a inicial
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21/09/2023 08:49
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2023 11:43
Expedida/Certificada
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27/07/2023 12:32
Mero expediente
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20/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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