TJAL - 0706974-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0706974-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Rodrigues dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0706974-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Rodrigues dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: A) RECONHECER a prescrição dos descontos ocorridos antes de 14/02/2019, bem como sua compensação; B) CONFIRMAR a decisão de fls. 49/50.
C) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá, ser corrigido pela Selic desde o arbitramento desta sentença; D) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado pela taxa SELIC até a efetivação da restituição; E) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor do autor (comprovante de TED de fl. 204), com a incidência da taxa SELIC.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
23/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0706974-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Rodrigues dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 10 de março de 2025, às 17 horas e 30 minutos, na sala da 3ª Vara Cível da Capital, sala 103, devendo as testemunhas arroladas nos presentes autos, comparecerem a este ato independentemente de intimação, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, exclusivamente de forma PRESENCIAL (conforme decisão de fls. 378), acompanhadas de advogados, oportunidade que será colhido o depoimento pessoal da parte autora. -
05/02/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 17:30:00, 3ª Vara Cível da Capital.
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13/01/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/08/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/05/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2024 18:00
Expedição de Carta.
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22/02/2024 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/02/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 17:20
Conclusos para despacho
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14/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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