TJAL - 0703886-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0703886-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Genilda Domingues CorreiaB0 - RÉU: B1Banco Cbss S/AB0 - Em razão do exposto, com fincas no art. 485, I, do CPC, INDEFIRO a inicial apresentada, ao passo em que EXTINGO o feito sem julgamento do mérito, determinando, ainda, o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC. -
28/08/2025 19:17
Indeferida a petição inicial
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15/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 18:24
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703886-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilda Domingues Correia - Dito isso, INDEFIRO a tutela de urgência e a gratuidade da justiça.
Portanto, intime-se a parte autora para juntar comprovante de pagamento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com base no art. 290, do CPC.
Ainda, informo a parte que é possível o parcelamento.
Caso seja juntado o comprovante de pagamento da primeira parcela ou do valor integral, no prazo atribuído, proceda o cartório do Juízo com a remessa dos autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado. -
28/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 17:34
Decisão Proferida
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28/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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