TJAL - 0729435-80.2019.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:48
Juntada de Alvará
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07/02/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL LUIZ DE MELO GOMES CORDEIRO (OAB 8928/AL), ROSAMARIA DE MELO GOMES FLORES (OAB 12670/AL) Processo 0729435-80.2019.8.02.0001 - Inventário - Advogada: ROSAMARIA DE MELO GOMES FLORES, ROSAMARIA DE MELO GOMES FLORES - DECISÃO Primeiramente, DETERMINO que se promova a atualização do endereço da herdeira no cadastro do SAJ (p.116).
Ademais, não tendo o presente processo finalizado, verifica-se a impossibilidade de autorização de alvará de levantamento de valores pela herdeira da falecida no presente momento, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fls. 116, item "b", mas DETERMINO que seja expedido alvará autorizando que a requerente diligencie junto À CEF a transferência de valores existentes no nome da inventaria para conta judicial vinculada ao presente juízo, devendo prestar contas da diligência no prazo de 10 dias, contados da disponibilização do referido alvará.
Observa-se que houve a alienação do único bem do espólio no processo de fls. 0019955-13.2005.8.02.0001.
Dessa forma, DETERMINO que a inventariante esclareça a disponibilidade de valores em nome do espólio na referida ação, bem como se já houve o trânsito em julgado da mesma e ainda a possibilidade de transferência deles para conta judicial vinculada ao presente .
Os demais bens apontados como do espólio não restaram comprovados, razão pela qual, em caso de impossibilidade de comprovação no presente momento, deverão ser excluídos da partilha, sendo possível posterior sobrepartilha quando da comprovação de disponibilidade e liquidez dos mesmos.
DETERMINO então que a inventariante apresente esboço de partilha, nos termos do art. 653, CPC, devendo, com base no princípio da cooperação processual, indicar os documentos comprobatórios dos bens do espólio no referido esboço.
Prazo de 20 dias.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/02/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 09:36
Decisão Proferida
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11/09/2024 08:56
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 18:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/09/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 15:37
Decisão Proferida
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19/06/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:05
Visto em Autoinspeção
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20/01/2023 08:37
Conclusos para despacho
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08/04/2022 13:15
Conclusos para despacho
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07/05/2021 12:42
Conclusos para despacho
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07/05/2021 12:27
Conclusos para despacho
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01/09/2020 23:11
Juntada de Outros documentos
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01/09/2020 13:14
Juntada de Outros documentos
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06/08/2020 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2020 17:49
Juntada de Outros documentos
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27/07/2020 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 09:59
Decisão Proferida
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20/05/2020 20:11
Conclusos para despacho
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27/02/2020 14:45
Juntada de Outros documentos
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30/01/2020 16:25
Juntada de Outros documentos
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09/12/2019 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2019 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2019 13:48
Decisão Proferida
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05/12/2019 17:44
Conclusos para despacho
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02/12/2019 20:00
Juntada de Outros documentos
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19/11/2019 13:31
Apensado ao processo
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19/11/2019 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2019 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2019 17:42
Decisão Proferida
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13/11/2019 19:11
Conclusos para despacho
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24/10/2019 09:50
Conclusos para despacho
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24/10/2019 09:50
Conclusos para despacho
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24/10/2019 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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