TJAL - 0759622-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo José Castro Lisboa (OAB 5321/AL), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0759622-95.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: César Marcelino de Jesus - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, Abro vistas parte Ré para que se manifeste sobre o pedido de desistência do Autor, no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/05/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 11:35
Retificação de Classe Processual
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo José Castro Lisboa (OAB 5321/AL), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0759622-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: César Marcelino de Jesus - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Ab initio, em análise dos autos, verifico o manifesto desinteresse do Autor, ante o pedido de desistência (fls. 44), realizado após o ingresso do réu na ação, devendo ser observado o disposto no art. 485, VIII, § 4º, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: () VIII - homologar a desistência da ação; () § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ante o exposto, determino que o Cartório do Juízo altere a classe processual dos presentes autos para "Alvará Judicial" no sistema e-SAJ.
Ademais, intime-se a parte Ré para que se manifeste sobre o pedido de desistência do Autor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:53
Decisão Proferida
-
27/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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14/12/2024 15:11
Juntada de Mandado
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14/12/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 14:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 13:54
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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