TJAL - 0710078-64.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0710078-64.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ré: Ilma Sandreany de Carvalho - Diante do exposto, CONFIRMO a liminar concedida às fls.172/175, ao passo que, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão do veículo da Marca TOYOTA, Modelo YARIS XL PLUS CON.1.5 FLEX 16V, Ano fabricação/modelo 2019/2020, Cor PRATA, Chassi 9BRKC9F37L8084919, Renavam *12.***.*60-17, Placa QWL6405 , pelo que confirmo a propriedade exclusiva do Autor Banco Toyota do Brasil S/A e a eventual posse plena sobre o referido bem, podendo vendê-lo extrajudicialmente, com obediência às disposições do art. 2º do Decreto Lei nº 911/69, especialmente no que tange a devolução ao devedor de eventual saldo apurado.
Condeno o Réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2°), cuja exigibilidade passo a suspender, pois defiro a ele os benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,03 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
03/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Cardoso de Araújo Ferri (OAB 184989/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0710078-64.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. -
03/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/10/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 20:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/08/2024 20:22
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 12:22
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 08:54
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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