TJAL - 0701876-64.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Maria Nunes Silva (OAB 11586/AL) Processo 0701876-64.2025.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Invte: Edvaldo Nunes Barbosa, Oliveiros Nunes Barbosa, Zelia Nunes Barboza, Everaldo Nunes Barbosa, Deusdete Nunes Barbosa, José Barboza Filho - Autos n° 0701876-64.2025.8.02.0058 Ação: Arrolamento Sumário Inventariante e Herdeiro: Edvaldo Nunes Barbosa e outros Inventariado: Luzinete Nunes Barbosa DESPACHO 1- R.
H. 2- Tendo em vista o contido na petição às fls. 68/69, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que os herdeiros promovam a apresentação de plano de partilha assinado por todos, devendo ocorrer a intimação do inventariante através da advogada do mesmo, do teor do presente despacho. 3- Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 12 de maio de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
12/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 12:30:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
-
09/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:26
Publicado
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Maria Nunes Silva (OAB 11586/AL) Processo 0701876-64.2025.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Invte: Edvaldo Nunes Barbosa, Oliveiros Nunes Barbosa, Zelia Nunes Barboza, Everaldo Nunes Barbosa, Deusdete Nunes Barbosa, José Barboza Filho - Autos n° 0701876-64.2025.8.02.0058 Ação: Arrolamento Sumário Inventariante e Herdeiro: Edvaldo Nunes Barbosa e outros Inventariado: Luzinete Nunes Barbosa DESPACHO Designo o dia 09 / 05 /2025, às 12 : 00 h, para audiência de formação do plano de partilha.
Intime-se o inventariante através dos seus Advogados, e os herdeiros mencionados às fls. 53/54 dos autos, através de mandados (para os que residem no Estado de Alagoas) ou através dos contatos telefônicos.
Obs: os advogados constituídos nos autos deverão apresentar no prazo máximo de 05 dias, os contatos telefônicos de todos os herdeiros, objetivando as devidas intimações.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 01 de abril de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
07/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:14
Juntada de Documento
-
31/03/2025 12:12
Conclusos
-
25/03/2025 13:26
Publicado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Maria Nunes Silva (OAB 11586/AL) Processo 0701876-64.2025.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Invte: Edvaldo Nunes Barbosa, Oliveiros Nunes Barbosa, Zelia Nunes Barboza, Everaldo Nunes Barbosa, Deusdete Nunes Barbosa, José Barboza Filho - Autos nº: 0701876-64.2025.8.02.0058 Ação: Arrolamento Sumário Herdeiro: José Barboza Filho e outros Inventariado: Luzinete Nunes Barbosa DECISÃO 1- Deixo para analisar o pedido de assistência judiciária gratuita após a apresentação do acervo patrimonial deixado pela falecida. 2- Nomeio inventariante o Sr.
EDVALDO NUNES BARBOSA, que deverá ser notificado, através de seus Advogados, para que no prazo máximo de 05(cinco) dias, apresente o termo de compromisso de inventariante que será disponibilizado nos autos, devidamente assinado. 3- Intime-se o inventariante, através de seus Advogados, para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, promover a apresentação das primeiras declarações, apresentando ainda: A) Certidão negativa de tributos federais e da dívida ativa da União em nome da falecida; B) Certidão negativa de tributos estaduais em nome da falecida; C) Certidão negativa de IPTU de bens imóveis urbanos, caso exista.
D) Ficha registral atualizada do(s) imóvel(eis) pertencente ao espólio.
E) Atribuição de valores aos bens do espólio. 4- Cumpra-se.
Arapiraca-AL, 03 de fevereiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
24/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:52
Republicado
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11/03/2025 14:27
Publicado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Maria Nunes Silva (OAB 11586/AL) Processo 0701876-64.2025.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Invte: Edvaldo Nunes Barbosa, Oliveiros Nunes Barbosa, Zelia Nunes Barboza, Everaldo Nunes Barbosa, Deusdete Nunes Barbosa, José Barboza Filho - Autos n° 0701876-64.2025.8.02.0058 Ação: Arrolamento Sumário Inventariante e Herdeiro: Edvaldo Nunes Barbosa e outros Inventariado: Luzinete Nunes Barbosa DESPACHO Certifique-se o decurso ou não do prazo concedido para a apresentação ds primeiras declarações de mais comandos do despacho e fl. 34 no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 10 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
10/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:03
Conclusos
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12/02/2025 07:25
Juntada de Documento
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06/02/2025 01:34
Expedição de Documentos
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04/02/2025 12:14
Publicado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Maria Nunes Silva (OAB 11586/AL) Processo 0701876-64.2025.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Edvaldo Nunes Barbosa, Oliveiros Nunes Barbosa, Zelia Nunes Barboza, Everaldo Nunes Barbosa, Deusdete Nunes Barbosa, José Barboza Filho - Autos nº: 0701876-64.2025.8.02.0058 Ação: Arrolamento Sumário Herdeiro: José Barboza Filho e outros Inventariado: Luzinete Nunes Barbosa DECISÃO 1- Deixo para analisar o pedido de assistência judiciária gratuita após a apresentação do acervo patrimonial deixado pela falecida. 2- Nomeio inventariante o Sr.
EDVALDO NUNES BARBOSA, que deverá ser notificado, através de seus Advogados, para que no prazo máximo de 05(cinco) dias, apresente o termo de compromisso de inventariante que será disponibilizado nos autos, devidamente assinado. 3- Intime-se o inventariante, através de seus Advogados, para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, promover a apresentação das primeiras declarações, apresentando ainda: A) Certidão negativa de tributos federais e da dívida ativa da União em nome da falecida; B) Certidão negativa de tributos estaduais em nome da falecida; C) Certidão negativa de IPTU de bens imóveis urbanos, caso exista.
D) Ficha registral atualizada do(s) imóvel(eis) pertencente ao espólio.
E) Atribuição de valores aos bens do espólio. 4- Cumpra-se.
Arapiraca-AL, 03 de fevereiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
03/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:44
Outras Decisões
-
01/02/2025 13:00
Conclusos
-
01/02/2025 13:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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