TJAL - 0703140-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 23:48
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 16:35
Decisão Proferida
-
29/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB 44300/BA) Processo 0703140-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Magalhães Freitas - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a comprovação documental da hipossuficiência econômico-financeira declarada nos autos, ou proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
22/04/2025 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB 44300/BA) Processo 0703140-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Magalhães Freitas - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
28/01/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:27
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702156-12.2025.8.02.0001
Edivan Pereira dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernando Macedo Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 21:30
Processo nº 0719992-13.2016.8.02.0001
Anna Mirella de Lima Diegues de Arecippo
Julio Cesar da Cunha Luz (Razao Social) ...
Advogado: Dimitri Constant Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/05/2021 20:34
Processo nº 0736593-50.2023.8.02.0001
Marcio Conde Lima
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Luiza Sales Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2023 14:00
Processo nº 0700112-53.2024.8.02.0066
Maria Vasconcelos Chaves
Cooperativa de Servicos Medicos e Hospit...
Advogado: Bruna Sales Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 10:58
Processo nº 0732310-81.2023.8.02.0001
Antonio Carlos de Souza Filho
Equatorial- Energia Alagoas
Advogado: Jailson Ferreira da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 16:41