TJAL - 0704187-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0704187-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Felipe Silva Cavalcante - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o(a) Autor(a) não acostou aos autos a respectiva folha com o cálculo das custas iniciais, razão pela qual determino a intimação daquele(a), por seu advogado, a fim de emendar a petição no prazo de 15(quinze) dias, com fito de aquilatar a viabilidade da concessão do benefício da gratuidade da justiça, frente aos rendimentos apresentados no caderno processual.
Sem prejuízo, fica o(a) Autor(a) devidamente intimado para, em igual prazo, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (extrato de imposto de renda atual, recibos de despesas mensais que atestem sua incapacidade financeira ou mesmo outros documentos que viabilizem a análise do pedido) para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 31 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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