TJAL - 0703234-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE DE MELO NOLASCO (OAB 11177/AL) Processo 0703234-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Marcos de Lima - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão da inicial, condenando o Estado de Alagoas no pagamento da diferença de subsídios da Graduação de Cabo para a graduação de 3º Soldado, a partir da data da publicação do Acórdão que reconheceu o direito do autor, em 25 de fevereiro de 2021, até a implantação da promoção em março de 2023, devidamente corrigida pelo IPCA-E e taxas de juros da caderneta de poupança, até a entrada em vigor da EC nº 113/2021, quando passa a incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Condeno, ainda, o Estado de Alagoas no pagamento de Honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor da condenação, a ser determinado por ocasião da liquidação da sentença.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió, 29 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 07:32
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE DE MELO NOLASCO (OAB 11177/AL) Processo 0703234-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Marcos de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
31/03/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 23:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 23:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 21:43
Expedição de Carta.
-
08/02/2025 21:42
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE DE MELO NOLASCO (OAB 11177/AL) Processo 0703234-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Marcos de Lima - Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, do CPC.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o(s) réu(s), por intermédio da PGE/AL, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:11
Decisão Proferida
-
23/01/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700989-57.2025.8.02.0001
Clair Terezinha da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 13:10
Processo nº 0747445-02.2024.8.02.0001
Elizabete de Franca Monteiro
Estado de Alagoas
Advogado: Roberto Democrito de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 14:36
Processo nº 0708486-64.2021.8.02.0001
Zafiro Empresa de Simples Credito
Frances Hurst dos Santos Ferreira
Advogado: Silvio Omena de Arruda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2021 16:50
Processo nº 0703161-69.2025.8.02.0001
Claudete Ferreira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Jorge Ferreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 14:57
Processo nº 0722467-92.2023.8.02.0001
H/S Financeira S/A - Credito, Financiame...
Geraldo Dimas Lopes Silva
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2023 16:13