TJAL - 0723667-76.2019.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO ANDRÉ DA SILVA NOBRE (OAB 10074/AL), Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB 78968/PR) Processo 0723667-76.2019.8.02.0001 - Embargos à Execução - Exequente: Júlio Cesar de Melo Toledo Filho, Luiz Filipe de Paiva Lima Marinho - Executado: Bruno Costa Niehues, Vinicius Sagrado Basilio - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, mantendo o decisum atacado em sua integralidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,26 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 18:35
Apensado ao processo
-
11/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO ANDRÉ DA SILVA NOBRE (OAB 10074/AL), Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB 78968/PR) Processo 0723667-76.2019.8.02.0001 - Embargos à Execução - Exequente: Júlio Cesar de Melo Toledo Filho, Luiz Filipe de Paiva Lima Marinho - Executado: Bruno Costa Niehues, Vinicius Sagrado Basilio - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO lançado nos presentes Embargos à Execução.
Condeno o(a) Embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10%(dez por cento) do valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Junte-se cópia da Sentença em mesa nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0728355-18.2018.8.02.0001 (apenso), dando prosseguimento àquela demanda executiva.
Transitada em julgado, arquive-se, cumpridas as formalidades legais e cautelas de estilo, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:03
Reativação de Processo Suspenso
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04/09/2023 16:52
Retificação de Classe Processual
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06/06/2023 15:39
Visto em Autoinspeção
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06/07/2022 18:25
Visto em Autoinspeção
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09/11/2021 14:54
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2021 15:09
Apensado ao processo
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01/07/2021 19:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 07:43
Visto em Autoinspeção
-
09/09/2020 23:30
Visto em Autoinspeção
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08/10/2019 15:46
Juntada de Outros documentos
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27/09/2019 14:32
Conclusos para despacho
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26/09/2019 18:31
Juntada de Outros documentos
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05/09/2019 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 17:47
Decisão Proferida
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30/08/2019 23:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 23:00
Conclusos para despacho
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30/08/2019 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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