TJAL - 0731352-47.2013.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL), ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL) - Processo 0731352-47.2013.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Habitação - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - RÉU: B1PEDRO AURELIANO FERREIRA FILHOB0 - No caso dos autos, não verifico quaisquer indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira do autor, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Saliente-se, entretanto, que os efeitos da concessão deste benefícios deverão incidir a partir desta data, conforme entendimento pacífico no sentido de que: "Há a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça posteriormente à prolação da sentença que extinguiu o processo.
Contudo, o benefício não possui efeitos retroativos, não isentando o beneficiário de condenações advindas de decisão anteriormente proferida". (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 15865288620248130000, Relator.: Des.(a) Leopoldo Mameluque, Data de Julgamento: 20/08/2024, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/08/2024).
Passado esse ponto, considerando que a manifestação da parte executada de fls. 47-49 não possui o condão de suspender o curso do presente cumprimento de sentença, bem como considerando a ausência de pagamento voluntário, aplico multa de dez por cento sobre o valor executado.
Ademais, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios no percentual de dez por cento (art. 523, §1º, CPC/15).
Em relação ao cumprimento da obrigação de fazer (regularização da obra), intimem-se as partes para que informem se houve a regularização do imóvel descrito na inicial, em dez dias.
Por fim, a fim de prosseguir com o cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar, INTIME-SE o exequente para atualizar o valor executado, indicando, se tem conhecimento de bem a ser penhorado, a fim de que seja observado o que dispõe o artigo 523, §3º do CPC/15.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL), Bruno Klefer Lelis (OAB 12997B/AL) Processo 0731352-47.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Maceió - Réu: PEDRO AURELIANO FERREIRA FILHO - Intime-se o Município de Maceió para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos de fls. 47/52. -
05/07/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 10:30
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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12/06/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 23:21
Republicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
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11/06/2024 23:19
Expedição de Carta.
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10/06/2024 10:48
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 00:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 12:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/10/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 09:39
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/10/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 09:41
Juntada de Outros documentos
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26/05/2021 19:00
Juntada de Outros documentos
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24/05/2021 00:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 09:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/05/2021 09:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 08:20
Conclusos para despacho
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15/12/2020 08:19
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2020 14:46
Expedição de Carta.
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17/04/2020 15:10
Conclusos para despacho
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21/12/2019 01:00
INCONSISTENTE
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06/12/2019 22:55
INCONSISTENTE
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03/12/2019 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2019 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2019 12:38
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 09:24
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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29/11/2019 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2019 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2019 11:02
Conclusos para despacho
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29/07/2019 13:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2013
Ultima Atualização
15/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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