TJAL - 0751127-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0751127-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Ailton Barreto de MeloB0 - Autos n° 0751127-62.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Licença-Prêmio Autor: Ailton Barreto de Melo Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Maceió, 23 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/07/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0751127-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Barreto de Melo - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 04 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
05/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:31
Expedição de Carta.
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04/02/2025 15:13
deferimento
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31/01/2025 20:27
Conclusos para despacho
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31/01/2025 20:25
Reativação de Processo Suspenso
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29/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:55
Decisão Proferida
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23/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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