TJAL - 0704790-78.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: DIOGO BRAGA QUINTELLA JUCÁ (OAB 14920/AL) - Processo 0704790-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Francisca de Fátima Melo BorgesB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdência S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO- PAUTA READEQUADA Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 19/11/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos -
09/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 09:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 18:02
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0704790-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca de Fátima Melo Borges - Réu: Caixa Seguradora S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/07/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 19 de maio de 2025 -
19/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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17/03/2025 15:03
Publicado
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0704790-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca de Fátima Melo Borges - Réu: Caixa Seguradora S.a. - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
13/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:50
Processo Transferido entre Varas
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13/03/2025 15:50
Recebimento no CEJUSC
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13/03/2025 15:50
Recebimento no CEJUSC
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13/03/2025 15:50
Remessa para o CEJUSC
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13/03/2025 15:50
Recebimento no CEJUSC
-
13/03/2025 15:50
Processo Transferido entre Varas
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13/03/2025 09:39
Remetidos os Autos da Distribuição
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13/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:17
Publicado
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0704790-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca de Fátima Melo Borges - Réu: Caixa Seguradora S.a. - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente às rés, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que as demandadas, até o prazo da contestação, deverão trazer aos autos o contrato objeto da demanda, a fim de fazer prova da existência do vínculo contratual entre as partes e a legitimidade da cobrança. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/02/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 19:01
Outras Decisões
-
27/02/2025 17:41
Juntada de Documento
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26/02/2025 06:27
Conclusos
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19/02/2025 18:01
Juntada de Petição
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05/02/2025 10:27
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0704790-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca de Fátima Melo Borges - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:05
Conclusos
-
31/01/2025 12:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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