TJAL - 0701075-06.2019.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaymi Malta Porto (OAB 5936/AL) Processo 0701075-06.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Marechal Deodoro - DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito descrito na petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo de execução, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Condeno o executado em custas processuais.
Sem honorários advocatícios, visto que estes já foram quitados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento de forma voluntária, intime-se a parte condenada em custas, para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao Funjuris, na forma do §2º, do artigo 545, do Provimento 13/2023, da CGJ/AL, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro, 03 de fevereiro de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
03/02/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 12:24
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
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08/06/2023 12:16
Visto em Autoinspeção
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29/08/2022 02:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2022 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 13:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/08/2022 13:45
Reativação de Processo Suspenso
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03/02/2021 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2021 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2021 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 18:47
Decisão Proferida
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28/01/2021 07:55
Conclusos para despacho
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27/01/2021 12:07
Juntada de Outros documentos
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26/01/2021 01:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2021 09:22
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 18:34
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2021 20:23
Juntada de Outros documentos
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12/01/2021 22:13
Conclusos para despacho
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12/01/2021 21:33
Juntada de Outros documentos
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16/03/2020 09:48
Conclusos para despacho
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04/03/2020 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/03/2020 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2020 20:38
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2019 13:36
Conclusos para despacho
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19/12/2019 13:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2019 11:41
Expedição de Carta.
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20/05/2019 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2019 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2019 09:18
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2019 10:15
Conclusos para despacho
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16/05/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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