TJAL - 0700059-07.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvison Éverton Ribeiro Santos (OAB 19654/AL) Processo 0700059-07.2025.8.02.0044 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Maria de Lourdes dos Santos, Marcio Santos Andrade, Adriano Santos Andrade, Cinthia Santos Andrade, Carolline dos Santos Andrade, Rita de Cassia dos Santos Andrade - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para RECONHECER a união estável post mortem entre Maria de Lourdes dos Santos e o falecido Antônio Andrade Filho, a qual perdurou de 1995 até o momento de seu falecimento.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Condeno os requerentes ao pagamento das despesas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, por serem beneficiários da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado (art. 1.000, parágrafo único, CPC).
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Marechal Deodoro, 3 de fevereiro de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
03/02/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:30
Homologada a Transação
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10/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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