TJAL - 0730468-32.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 18:00
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Júlio Aldo Edward Santos da Silva (OAB 20738/AL) Processo 0730468-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Hiago Sousa de Sá - Réu: Banco Itaúcard S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/07/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 19 de maio de 2025 -
19/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/02/2025 13:33
Processo Transferido entre Varas
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18/02/2025 13:33
Recebimento no CEJUSC
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18/02/2025 13:33
Recebimento no CEJUSC
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18/02/2025 13:33
Remessa para o CEJUSC
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18/02/2025 13:33
Recebimento no CEJUSC
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18/02/2025 13:33
Processo Transferido entre Varas
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17/02/2025 15:16
Remetidos os Autos da Distribuição
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13/02/2025 11:02
Publicado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Aldo Edward Santos da Silva (OAB 20738/AL) Processo 0730468-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Hiago Sousa de Sá - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, REJEITO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, ao tempo em que DEFIRO O PLEITO CONCERNENTE À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, em atenção ao art. 100, do Códex Instrumental Civil.
Tenho como prejudicado o pedido de inversão do ônus da prova, em razão da própria parte já ter apresentado o instrumento contratual do enlace.
No mais, considerando que o acionante informou o interesse em conciliar (p. 3), nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, a demandada deverá ser intimado e, no mesmo ato, citada, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Intimem-se.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
11/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 17:45
Outras Decisões
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26/06/2024 11:30
Conclusos
-
26/06/2024 11:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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