TJAL - 0700088-66.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL), Lucas Leandro dos Santos (OAB 22131/AL) Processo 0700088-66.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marileide Rodrigues dos Santos - Réu: Pax Garantia Planos Funerarios Ltda - Aos 28 de maio de 2025, às 09:16, na Vara do Único Ofício de Capela, desta Comarca de Capela, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Luis Parizio Maia Paiva.
Presente a parte autra, Marileide Rodrigues dos Santos, representada pelo advogado, Dr.
Jhoony Barbosa do Nascimento, OAB/AL 22.220.
Presente o demandado, Pax Garantia Planos Funerários, LTDA, representado por seu advogado, Dr.
Lucas Leandro dos Santos, OAB/AL 22.131.
Presente o estudante de direito e estagiário do escritório que representa o demandado, José Fernando Alves Lins (CPF: *30.***.*92-65).
Aberta a audiência, foi proposta a conciliação a qual restou infrutífera.
Ato continuo, foi requerido pelo advogado da autora prazo para juntar o substabelecimento aos autos, o que lhe foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias.
Como nada mais foi dito, encerra-se a presente audiência, após a apresentação da réplica ou decurso do prazo, autos conclusos.
Eu, Valeska Maria de Melo Barros, o digitei. -
28/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 14:05:12, Vara do Único Ofício de Capela.
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27/05/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: AUSTIN JOSÉ DA CUNHA MORENO (OAB 16454/AL), ADV: LUCAS LEANDRO DOS SANTOS (OAB 22131/AL) - Processo 0700088-66.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Marileide Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Pax Garantia Planos Funerarios LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 13:52
Juntada de Mandado
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22/04/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 11:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/04/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0700088-66.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marileide Rodrigues dos Santos - Aos 02 de abril de 2025, às 08:17, na Vara do Único Ofício de Capela, desta Comarca de Capela, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Luis Parizio Maia Paiva.
Presente a parte autora, Marileide Rodrigues dos Santos, representada por seu advogado, Dr.
Aústin José da Cunha Moreno, OAB/AL, 16.454.
Ausente o demandado, Pax Garantia Planos Funerarios Ltda, uma vez que não foi intimado.
Em razão da ausência do demandado, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 28/05/2025, às 09:00h.
Eu, Valeska Maria de Melo Barros, o digitei.
Dados da audiência: Data: 28/05/2025 Horário: 09h Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*94.***.*72-49?pwd=36ZbIgEnaUag9ooQXp3FLWDS29ng9b.1 -
03/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 19:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 19:12:47, Vara do Único Ofício de Capela.
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03/04/2025 08:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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20/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 20:34
Expedição de Carta.
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17/03/2025 20:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0700088-66.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marileide Rodrigues dos Santos - DECISÃO 1.
Trata-se de ação de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MARILEIDE DOS SANTOS em face de PAX GARANTIA PLANOS FUNERAIS LTDA. 2.
Segundos argumentos lançados na petição inicial, a requerente contratou o plano de assistência funerária.
Entretanto, no dia 01/01/2025, o senhor EXPEDITO PEDRO DOS SANTOS, beneficiário do plano, veio a falecer e, a autora, ao tentar entrar em contato com a requerida pelo número de que lhe foi fornecido, não obteve retorno.
Portanto, pela falta de contato com a funerária a requerente custeou o velório.
Passado o luto, a requerente entrou em contato com a funerária através do WhatsApp e lhe foi informado que estava ligando para o contato errado, além disso, informaram que mesmo que tivesse conseguido entrar em contato, o serviço não seria prestado da mesma forma, sob o argumento de que a requerente estaria com 2 (duas) parcelas em atraso. 3.
Juntou os documentos de fls. 12/30. É o relatório, no essencial.
Fundamento e decido. 5.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. 6.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 7.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 8.
Por fim, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que foi pedido de forma genérica, conforme demonstrado no item b) da petição inicial, tendo se referido a uma companhia aérea que não é parte no presente processo. 9.
Por se tratar de causa que admite autocomposição, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 02/04/2025, às 11:30hs. 10.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 11.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 12.
Quanto ao FORMATO DA AUDIÊNCIA, levando em consideração a natureza do ato, ressalto que a audiência deverá ser realizada no formato presencial.
Não obstante, tratando-se de parte ou advogado(a) residente em outro Município e/ou impossibilitada (justificadamente) de comparecer ao fórum na data designada, faculto, com fundamento no art. 334, §7º do CPC/15; nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ; sua realização de forma híbrida, mediante comparecimento virtual por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes e seu(sua) advogado(a), no dia e horário agendados, acessar o link abaixo, e solicitar permissão de participação no ato processual. 13.
Link para viabilizar a audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*84.***.*79-19?pwd=b6tIHkxSTXab5KhwZvGhe9e2agbSoa.1 14.
Será dada tolerância de até 10 (dez) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que as partes e seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas. 15.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta que, no dia e horário agendados, as partes acessem o referido link, e solicitem permissão para mencionado ato processual. 16.
Em caso de audiência híbrida, deverão as partes, seus advogados e a Secretaria desta Unidade atentar para as disposições da Resolução do CNJ nº 465/2022. 17.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica a parte ré ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I).
Dados da audiência: Data: 02/04/2025 Horário: 11h30 Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*84.***.*79-19?pwd=b6tIHkxSTXab5KhwZvGhe9e2agbSoa.1 ID da reunião: 884 3377 9219 Senha de acesso: 633131 Capela , 03 de fevereiro de 2025.
André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
03/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:43
Decisão Proferida
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03/02/2025 11:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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30/01/2025 17:00
Conclusos
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30/01/2025 17:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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