TJAL - 0701007-77.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:01
Transitado em Julgado
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06/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 02:45
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL) Processo 0701007-77.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Oliveira dos Santos - Réu: Mercadopago Instituição de Pagamento Ltda - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE presente ação, por não vislumbrar nos autos o direito invocado pela parte autora, nem mesmo ilícito merecedor de reparação por parte da demandada, a título de dano moral.
Revogo, ainda, os efeitos da liminar concedida às fls. 32-35 para que nenhum efeito produza e, se produziu, não subsista. -
12/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 08:30
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 09:15:36, Vara do Único Ofício de Murici.
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12/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:18
Juntada de Mandado
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11/03/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 07:40
Expedição de Carta.
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05/02/2025 07:35
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL) Processo 0701007-77.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Oliveira dos Santos - 1.Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, DETERMINO que seja intimado a parte ré para que providenciem a suspensão das parcelas dos empréstimos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, em relação aos contratos/empréstimos discutidos nos autos, sob pena de incidirem em multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 537,caput, da nova legislação processual; e, 2.Defiro, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova, determinando que a demandada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta (Enunciado 13 do FONAJE), apresente cópia do contrato, acompanhado de toda documentação utilizada para sua confecção, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado. -
03/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:53
deferimento
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21/10/2024 09:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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25/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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