TJAL - 0700758-33.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:24
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 19:21
Transitado em Julgado
-
02/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), Osvando Martins de Andrade Neto (OAB 31678-A/PA) Processo 0700758-33.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilia Maria dos Santos - Réu: Banco Safra S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial.
Por conseguinte, ponho fim à fase cognitiva do processo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora em custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, em obediência ao que determina o artigo 98, §3°, do CPC, suspendo a exigibilidade dos valores sucumbenciais, devendo a dita suspensão perdurar até que não mais persistir a situação de hipossuficiência da parte autora, ou após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da presente demanda, o que ocorrer primeiro.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
29/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2024 12:52
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
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05/03/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 16:39
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 07:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/03/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 07:49
Expedição de Carta.
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30/01/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 22:57
Decisão Proferida
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28/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
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28/10/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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