TJAL - 0752656-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:53
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 17:13
Transitado em Julgado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ramos Moreira (OAB 9067/AL) Processo 0752656-19.2024.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Larissa Brasil Costa, Felipe Baraldi Sobral - No caso dos autos, fica devidamente comprovado o vínculo de parentesco que permite o pedido da pensão alimentícia.
Assim, com a observância do trinômio proporcionalidade, possibilidade e necessidade e que as partes estão cientes do acordo firmado, bem como em prestígio ao princípio do melhor interesse da criança e tudo mais que nos autos consta, tenho como prosperável o pedido das partes, para HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 01/05, na forma como posta, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, por tratar-se de justiça gratuita.
P.R.I.
Expeça-se ofício à fonte pagadora do genitor (fls. 04) para que proceda o desconto da pensão alimentícia na forma como acordada entre as partes.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
05/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 20:53
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:18
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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