TJAL - 0726861-84.2019.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL), Sarah Beatriz Ferrari Gomes (OAB 15058/AL), Fernando Antônio Rodrigues de Andrade (OAB 14779/AL) Processo 0726861-84.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Executado: Record Planejamento e Construção Ltda - DECISÃO 1.Defiro as providências vindicadas pelo exequente às fls. 1/5, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 2.Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 1" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via Sisbajud, em contas de titularidade da Executada, intimando o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Caso encontrado saldo insuficiente ou inexistente, para fins de consecução do crédito exequendo, certifique-se, promovendo-se, ato contínuo, à consulta, junto aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD, acerca da existência de bens em nome da executada para pagamento da dívida então executada. 5.Expedientes necessários.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
09/05/2025 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:41
Republicado ato_publicado em 09/05/2025.
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06/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:41
Decisão Proferida
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13/02/2025 21:45
Execução de Sentença Iniciada
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL), Sarah Beatriz Ferrari Gomes (OAB 15058/AL), Fernando Antônio Rodrigues de Andrade (OAB 14779/AL) Processo 0726861-84.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Fernando Antonio Rodrigues de Andrade - Executado: Record Planejamento e Construção Ltda - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para cumprir devidamente o determinado na decisão Retro, autuando um processo dependente, quanto ao cumprimento de sentença ser em autos dependentes, no prazo de 5 dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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