TJAL - 0752220-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: FELIPE LUCENA DOS ANJOS (OAB 19370/AL), ADV: FELIPE LUCENA DOS ANJOS (OAB 19370/AL) - Processo 0752220-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - AUTOR: B1Edijone Sabino do NascimentoB0 - B1Maria das Neves do NascimentoB0 - RÉ: B1Ana Rísia do Nascimento SantosB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do expediente de fl. 228.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 07:10
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 12:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/05/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Felipe Lucena dos Anjos (OAB 19370/AL) Processo 0752220-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edijone Sabino do Nascimento, Maria das Neves do Nascimento - Ré: Ana Rísia do Nascimento Santos - DESPACHO Defiro o pedido de avaliação judicial do imóvel requerido às fls. 220.
Expeça-se o competente mandado de avaliação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
Ademais, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, tendo em vista a possibilidade das partes transacionarem extrajudicialmente, e, caso haja composição, trazer o termo de acordo para homologação.
Por fim, não tendo sido requeridas outras provas, após a juntada da avaliação do imóvel, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem manifestação venham os autos conclusos para sentença.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 22:20
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Lucena dos Anjos (OAB 19370/AL) Processo 0752220-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edijone Sabino do Nascimento, Maria das Neves do Nascimento - DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo acima assinalado, deverão as partes indicar seus telefones e endereços eletrônicos de modo a viabilizar, se for o caso, audiência por videoconferência.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ou indicação de desinteresse da realização de audiências supramencionadas, venham-me os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
04/02/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 08:38
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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10/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 21:49
Juntada de Mandado
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27/11/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 09:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/11/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 12:42
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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