TJAL - 0710239-32.2016.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:28
Expedição de Documentos
-
24/03/2025 12:27
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0710239-32.2016.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a)(es) e/ou Réu).
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,10 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/02/2025 10:06
Publicado
-
11/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:56
Homologada a Transação
-
29/01/2025 16:21
Conclusos
-
29/01/2025 16:21
Processo Reativado
-
29/01/2025 16:20
Expedição de Documentos
-
23/01/2025 13:06
Juntada de Documento
-
09/07/2024 11:29
Expedição de Documentos
-
29/08/2022 18:13
Baixa Definitiva
-
29/08/2022 18:12
Expedição de Documentos
-
29/08/2022 18:12
Expedição de Documentos
-
29/08/2022 18:12
Expedição de Documentos
-
29/08/2022 17:56
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:43
Recebidos os autos da Contadoria
-
11/07/2022 09:01
Publicado
-
08/07/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 18:10
Conclusos
-
21/09/2021 17:50
Juntada de Petição
-
20/08/2021 09:03
Publicado
-
19/08/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 01:20
Juntada de Documento
-
16/07/2021 09:04
Publicado
-
15/07/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 18:01
Expedição de Documentos
-
15/07/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:46
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2021 13:37
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2021 17:09
Apensado ao processo
-
14/05/2021 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 22:15
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2021 12:55
Juntada de Petição
-
16/04/2021 14:01
Conclusos
-
06/04/2021 19:50
Juntada de Documento
-
19/03/2021 17:14
Retificação de Classe Processual
-
15/03/2021 16:33
Recebidos os autos da Contadoria
-
15/03/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 16:29
Transitado em Julgado
-
12/03/2021 09:55
Juntada de Petição
-
01/02/2021 09:01
Publicado
-
01/02/2021 09:01
Publicado
-
29/01/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 07:10
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 11:26
Conclusos
-
31/07/2020 11:19
Expedição de Documentos
-
11/05/2020 09:01
Publicado
-
10/05/2020 05:04
Juntada de Documento
-
08/05/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 14:00
Conclusos
-
06/05/2020 17:20
Conclusos
-
30/04/2020 15:45
Juntada de Petição
-
28/04/2020 09:02
Publicado
-
27/04/2020 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 20:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 20:09
Expedição de Documentos
-
24/04/2020 20:03
Expedição de Documentos
-
24/04/2020 09:01
Publicado
-
23/04/2020 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 15:16
Conclusos
-
16/05/2019 12:15
Juntada de Documento
-
08/05/2019 09:01
Publicado
-
06/05/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 15:27
Conclusos
-
27/03/2019 01:02
Juntada de Documento
-
11/03/2019 18:34
Expedição de Documentos
-
11/03/2019 18:28
Expedição de Documentos
-
11/02/2019 13:05
Juntada de Petição
-
15/06/2018 11:20
Expedição de Documentos
-
21/07/2017 10:05
Conclusos
-
06/06/2017 15:41
Juntada de Petição
-
02/02/2017 13:35
Publicado
-
01/02/2017 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2016 11:14
Juntada de Petição
-
16/11/2016 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 17:13
Conclusos
-
28/10/2016 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2016 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 18:22
Conclusos
-
02/10/2016 10:38
Juntada de Petição
-
30/09/2016 19:59
Outras Decisões
-
19/04/2016 17:31
Conclusos
-
19/04/2016 17:29
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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